Regulamento n.º 1287/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue233
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 382
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 1287/2023
Sumário: Projeto do Regulamento da Mobilidade Suave no Município de Faro.
Projeto de Regulamento da Mobilidade Suave no Município de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto
de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 23/10/2023.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se o
presente projeto de regulamento a audiência de interessados e consulta pública, através de publi-
cação em Diário da República, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a
partir da data da presente publicação.
27 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau.
Projeto de Regulamento da Mobilidade Suave no Município de Faro
Nota justificativa
O Município de Faro tem vindo a desenvolver diversas ações para alcançar uma cidade mais
sustentável, diferenciando as diversas áreas de atuação, salientando -se o caso da mobilidade, em
consonância com o Plano de Mobilidade e Transportes datado de 2017.
A melhoria das condições de mobilidade constitui um objetivo estratégico municipal, tendo
em vista a redução da primazia de utilização do automóvel individual como principal modo de
deslocação no concelho, potencializando a migração deste modo de deslocação para os modos
ativos (pedonal e clicável), e para a utilização do transporte público coletivo (rodoviário, fluvial
e ferroviário).
Para tal, a promoção dos modos suaves possibilita a adoção de políticas de gestão de mobi-
lidade mais conciliantes com os objetivos europeus, tornando as cidades mais humanizadas,
contribuindo para a resolução de problemas relacionados com excessivo tráfego automóvel e
estacionamento.
Os velocípedes veem então constituir um modo não poluente de deslocação, com elevada
eficácia em pequenas distâncias e em meio urbano, evitando congestionamentos de trânsito e com
baixo custo, aumentando a velocidade de deslocação, e consequentemente a redução do tempo
despendido na mesma.
O modelo de mobilidade de curta deslocação e ou de last mile têm registado um considerável
crescimento em diversas cidades, como complementaridade aos transportes públicos, através
do recurso a velocípedes, como bicicletas e trotinetes, com ou sem motor, reduzindo o conges-
tionamento automóvel e espaço afeto ao mesmo, e mitigando o ruído e a emissão de poluentes
associados aos transportes.
Como projeto -piloto, o Município de Faro tem vindo a desenvolver, desde 2019, alguns acordos
de parceria com operadores de mobilidade suave, tendo como base o incremento destes modos
de mobilidade no Município, concluindo que a implementação da mobilidade partilhada tem tra-
zido diversas vantagens para a mobilidade urbana na cidade, tornando os cidadãos mais ativos
e sensibilizados para a utilização de modos de deslocação que prezem a redução de emissão de
poluentes.
Contudo, a coexistência no território entre os condutores de velocípedes, partilhados ou par-
ticulares, e os restantes utilizadores do espaço público, como por exemplo os peões, nem sempre
é consensual, pretendendo este regulamento determinar regras de circulação e estacionamento
no espaço público, não descorando das regras vigentes no Código da Estrada, Regulamento de
Sinalização de Trânsito e outras disposições legais aplicáveis.

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