Regulamento n.º 128/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
Gazette Issue19
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Vitorino das Donas
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 790
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VITORINO DAS DONAS
Regulamento n.º 128/2024
Sumário: Aprova o regulamento de incentivo à natalidade e adoção da Freguesia de Vitorino das
Donas — Programa «Bebé Mais».
Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção
Programa “Bebé Mais”
Nota justificativa
Considerando que a tendência demográfica nacional atual corresponde à diminuição da taxa
da natalidade e consequentemente ao crescente envelhecimento da população, realidade que se
reflete também na Freguesia de Vitorino das Donas, faz sentido implementar medidas específicas
direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e inverter essa
conjuntura social e os impactos negativos dela resultante.
Considerando que, no contexto socioeconómico em que vivemos, as famílias, sendo um
espaço de referência da realização pessoal, principalmente num momento fundamental da sua
existência que é o nascimento ou adoção de um(a) filho(a), debatem se com limitações no que
concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio
e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade, enquanto célula de
socialização e coesão.
A Freguesia de Vitorino das Donas, como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação
de políticas sociais, procurando a melhoria da qualidade de vida e o bem -estar dos seus muníci-
pes, pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivo ao aumento da
natalidade e à fixação de população na freguesia.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas a implementar, verifica-
-se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à natalidade e à adoção, previstos no
presente regulamento, são manifestamente superiores aos custos que lhe estão associados, na
medida em que a atribuição de apoios à natalidade e adoção permitirá a progressiva inserção
social e a melhoria das condições de vida das populações, o que por consequência se espera um
crescente aumento populacional.
Assim sendo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) no n.º 1
do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autar-
quias locais, a Freguesia de Vitorino das Donas elabora o Regulamento do Programa de Apoio à
Natalidade e Adoção “Bebé Mais”.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, pelos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, da alínea f)
do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

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