Regulamento n.º 127/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
Gazette Issue19
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 772
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DO CARTAXO E VALE DA PINTA
Regulamento n.º 127/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Fundo de Maneio da União das Freguesias do Cartaxo e
Vale da Pinta.
Regulamento de Fundo de Maneio da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta
João Pedro Diniz Flor de Oliveira, Presidente da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e
Vale da Pinta, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia da União
das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, na sua sessão ordinária de 27 de dezembro de 2023,
sob proposta da Junta da União de Freguesias, deliberada em reunião de 12 de dezembro de
2023, aprovou o Regulamento de Fundo de Maneio da União das Freguesias do Cartaxo e Vale
da Pinta.
O referido Regulamento entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República e será
divulgado no sítio da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta em www.jf-cartaxoevaledapinta.pt.
10 de janeiro de 2024. — O Presidente da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale
da Pinta, João Pedro Diniz Flor de Oliveira.
Regulamento de Fundo de Maneio da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade
das Autarquias Locais (POCAL), define os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo
interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados,
bem como os documentos previsionais e os de prestação de contas. Decorrente do referido ante-
riormente, pretende -se com este documento, regulamentar o âmbito e abrangência da constituição,
reposição e reconstituição do Fundo de Maneio, bem como os procedimentos a tomar aquando da
necessidade de recorrer ao mesmo.
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 1 do
artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e do Ponto 2.9.10.1.11 das Considerações Técnicas do POCAL, estabelece -se
a seguinte regulamentação.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é emitido ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, da alínea h) in fine do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais
(RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Ponto 2.9.10.1.11 das Con-
siderações Técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos internos relativos à cons-
tituição, reconstituição mensal, reposição final e utilização do Fundo de Maneio (FM) na Junta da
União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT