Regulamento n.º 127/2021

Data de publicação08 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Olivais

Regulamento n.º 127/2021

Sumário: Regulamento da Loja Social da Freguesia de Olivais.

Regulamento da Loja Social

Rute Lima, Presidente da Junta de Freguesia de Olivais, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o Regulamento da Loja Social da Freguesia de Olivais, publicitado através da página eletrónica da Freguesia, após o término do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão Ordinária de 28 de dezembro de 2020, da Assembleia de Freguesia de Olivais. Mais torna público que, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (https://www.jf-olivais.pt/).

4 de janeiro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Rute Lima.

Regulamento da Loja Social da Freguesia de Olivais

Preâmbulo

Num contexto marcado por uma profunda crise económica e social, que origina o crescente aumento de situações de pobreza e exclusão social, surge a necessidade de implementar medidas de caráter social para a população, no sentido de proporcionar uma melhoria na sua qualidade de vida.

Ao longo do tempo as autarquias têm vindo a ser chamadas a intervir na resolução de diversos problemas ao nível económico e social, bem como a compreender a necessidade de contribuir para a construção de projetos de intervenção social.

Considera-se, assim, fundamental prestar apoio à população que recorre à autarquia no sentido de promover uma melhoria das condições de vida das pessoas que se encontram em situações de fragilidade social, através de respostas sociais inovadoras e autossustentáveis, dando cumprimento à alínea t) do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Desta forma, a Loja Social dos Olivais apresenta-se como um projeto de intervenção social, que permite uma resposta imediata e concreta às necessidades básicas dos agregados familiares, minimizando situações de pobreza e exclusão social. Este projeto de intervenção social e comunitária tem como principal objetivo promover a autonomização dos agregados familiares e potenciar a rentabilização dos recursos comunitários, através do trabalho em rede e do estabelecimento de parcerias junto dos parceiros sociais locais.

A Loja Social dos Olivais potencia o espírito de solidariedade e responsabilidade social na comunidade, uma vez que é através de donativos de empresas e particulares que reúne artigos de primeira necessidade para os agregados da freguesia. Considera-se como bens de primeira necessidade alimentos, produtos de higiene, roupas, artigos de puericultura, pequenos eletrodomésticos, brinquedos e artigos para casa de pequenas dimensões.

De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter para aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da Freguesia.

De salientar que este regulamento foi submetido a consulta pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, durante trinta dias úteis.

O presente regulamento foi aprovado em reunião de Órgão Executivo de 18/12/2020 e em sessão da Assembleia de Freguesia de 28/12/2020.

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social da Freguesia de Olivais.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - A Loja Social dos Olivais tem como principal objetivo a autonomização dos agregados familiares, potenciar a rentabilização dos recursos comunitários, através do trabalho em rede e do estabelecimento de parcerias junto dos parceiros sociais locais.

2 - Suprir as necessidades imediatas dos fregueses, através da distribuição de géneros, tais como alimentos, produtos de higiene, roupas, artigos de puericultura, pequenos eletrodomésticos, brinquedos e artigos para casa de pequenas dimensões, doados por...

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