Regulamento n.º 124/2021

Data de publicação08 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Regulamento n.º 124/2021

Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Económico/Recuperação - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19 do Município de Montemor-o-Velho.

O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Emílio Augusto Ferreira Torrão:

Faz saber, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do artigo 56.º do mesmo normativo, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 14 de dezembro de 2020 e sessão da ordinária da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2020, deliberou, aprovar o Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Económico/Recuperação - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19 do Município de Montemor-o-Velho em anexo.

Para cumprimento do disposto no artigo 17.º do mencionado regulamento, o mesmo será publicado no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação.

30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

Preâmbulo

No contexto atual de pandemia internacional, ocasionada pela doença COVID-19, qualificada pela Organização Mundial de Saúde, foi declarado pelo Presidente da República no dia 18 de março, estado de emergência no país, tendo este período sido renovado por duas vezes, e cessado no dia 02 de maio, que com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública foi novamente declarado, em 6 de novembro tendo sido sucessivamente renovado ate à presente data, o que inevitavelmente tem incitado consequências negativas a diversos níveis. No âmbito económico, torna-se indispensável que os municípios e os respetivos órgãos, dirigentes e agentes possam centrar a sua capacidade de ação na resolução das situações emergentes da situação excecional vivida nos respetivos concelhos.

Tem sido necessário a aplicação de medidas excecionais e temporárias por diversos organismos, com o objetivo de mitigar os efeitos económicos nefastos que este surto desencadeou na economia. Nesse sentido, o Município de Montemor-o-Velho pretende excecionalmente definir e regulamentar a atribuição de um apoio destinado às empresas e empresários em nome individual existentes no município.

A situação atual de crise empresarial, devido aos efeitos da pandemia do COVID-19, tenderá a agravar-se, sendo fulcral um auxílio por parte das entidades governamentais, especialmente com vista à manutenção do nível de emprego e à valorização da atividade das empresas, prevenindo a ocorrência de repercussões negativas no mercado de trabalho, devido a fatores de instabilidade relacionadas com a situação epidemiológica.

A OCDE divulgou a sua estimativa inicial para o impacto da pandemia no turismo internacional, apontando para uma quebra da atividade superior a 45 % em 2020, mas perante o cenário atual estaremos com uma quebra acima dos 70 %.

Por seu lado, a Comissão Europeia prevê, para este ano, uma recessão acima dos 8 % em Portugal e uma taxa de desemprego a subir para valores acima de 10 %.

Assim, revela-se imperioso mitigar o impacto económico da epidemia Covid-19 junto das empresas e trabalhadores, com sede no concelho de Montemor-o-Velho, cujos estabelecimentos foram obrigados a encerrar por força da Lei, durante o Estado de Emergência decretado.

Neste âmbito, merecem especial atenção, pela particular gravidade dos prejuízos que estão a sofrer os setores da restauração e similares, do comércio a retalho e empresas prestadoras de determinados serviços, sendo importante para o garante da sustentabilidade deste território, criar um Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Económico/Recuperação - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19 do Município de Montemor-o-Velho, como complemento às medidas já anunciadas pelo Governo e aos benefícios fiscais municipais já existentes representando um apoio anual do Município de Montemor-o-Velho às empresas num momento particularmente difícil que estas atravessam, de vulnerabilidade económica e de problemas de tesouraria para solver os compromissos de curto prazo, provocado por uma pandemia imprevista e imprevisível.

Importa, ainda, garantir que os estabelecimentos se mantenham abertos e que os respetivos postos de trabalho sejam assegurados.

O presente regulamento pretende definir critérios de atribuição de apoio às empresas do concelho de Montemor-o-Velho, com vista a combater os efeitos económicos da pandemia do COVID-19, à sua recuperação, sendo um complemento e reforço de medidas económicas nacionais que foram adotadas por outras entidades.

Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas extraordinárias que se pretende implementar, verifica-se que a atribuição de apoio às empresas e empresários em nome individual irá contribuir para a valorização empresarial no município de Montemor-o-Velho, mitigando os efeitos económicos da crise. Os benefícios inerentes à execução e aplicação destas medidas extraordinárias afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que tais medidas tendem a ajudar na recuperação da economia local e contribuir para a manutenção do nível de emprego no concelho de Montemor-o-Velho, visando dar liquidez de tesouraria imediata aos beneficiários. Este apoio municipal apresenta-se como uma ajuda complementar à recuperação das empresas, que deverá ser posteriormente, ou em simultâneo, assegurada por apoios mais robustos e estruturantes a cargo das entidades governamentais ou com recurso a eventuais fundos comunitários.

Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 23 de novembro de 2020, ratificado por deliberação do Executivo Municipal de 30 de novembro de 2020, foi iniciado a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a elaboração do Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Económico/Recuperação - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19 do Município de Montemor-o-Velho, através de Aviso, pelo prazo de 10 dias úteis, no portal do Município de Montemor-o-Velho, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Durante o período de participação procedimental não foram constituídos interessados e não foram apresentados contributos, no entanto, considera-se o presente Regulamento dispensado da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do CPA, uma vez que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica, levando-se ainda em consideração o atual estado de necessidade e que a diligência em apreço poderia comprometer a utilidade e os efeitos produtores e reprodutores que se pretendem alcançar.

Assim, considerando:

Que os municípios têm como uma das atribuições a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT