Regulamento n.º 1236/2023

Data de publicação16 Novembro 2023
Gazette Issue222
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Coja e Barril de Alva
N.º 222 16 de novembro de 2023 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COJA E BARRIL DE ALVA
Regulamento n.º 1236/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos
pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
Projeto do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos
pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva
Nota Justificativa
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea o) do n.º 1 do artigo 16.º consagra como
competências materiais das Juntas de Freguesias “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades
e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à reali-
zação de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos cidadãos”.
No cumprimento das exigências e dos requisitos legais, e com o objetivo definir e garantir a
equidade e transparência na atribuição de benefícios a entidades que se proponham desenvolver
atividades ou concretizar projetos de interesse para a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva
e sua população, esta Autarquia decidiu proceder à elaboração do Regulamento para a Concessão
de Benefícios Públicos pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
O presente Projeto de Regulamento está sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º,
do Código do Procedimento Administrativo. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, os interessados
devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar
da publicação do projeto de Regulamento.
23 de outubro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, João Manual Marques Tavares.
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112 e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, das alíneas c), d), f), i) e k) do n.º 1 do artigo 7.º e das alíneas h), m), o), u)
e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Princípios orientadores
A atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento rege -se pelos seguintes prin-
cípios:
a) Isenção: o processo de atribuição dos benefícios públicos assenta em pressupostos de
equidade, transparência e equilíbrio, devendo os agentes públicos intervenientes absterem -se de
nele participar perante uma situação de conflito de interesses;
b) Responsabilização: as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos membros
dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos benefícios públicos aos fins específicos que
presidiram à sua atribuição;
c) Comparticipação: os benefícios a atribuir devem representar apenas parte dos custos do
objetivo a atingir, cabendo à entidade beneficiária assumir os encargos remanescentes;

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