Regulamento n.º 1234/2023

Data de publicação16 Novembro 2023
Gazette Issue222
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Murtosa
N.º 222 16 de novembro de 2023 Pág. 276
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MURTOSA
Regulamento n.º 1234/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Ginásio Municipal.
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna
público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, a
Assembleia Municipal da Murtosa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do
n.º 1 do art. 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou na
sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal da Murtosa
aprovada em reunião ordinária realizada em 07 de setembro de 2023, o Regulamento de Funcio-
namento e Utilização do Ginásio Municipal. O presente Regulamento encontra -se disponível no
site da Câmara Municipal em www.cm-murtosa.pt.
Para constar e produzir os devidos efeitos, se publica o presente Regulamento de Funciona-
mento e Utilização do Ginásio Municipal.
19 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel
dos Santos Baptista.
Regulamento de Funcionamento e Utilização do Ginásio Municipal
Nota justificativa
O desporto contribui para a melhoria dos padrões de qualidade de vida das populações. As
atividades físicas e desportivas são reconhecidas como elementos fundamentais de educação,
cultura e vida social do homem, sendo a sua prática de interesse público e geral.
A prática desportiva proporciona o desenvolvimento físico e intelectual dos indivíduos, sendo
uma forma saudável de ocupação dos tempos livres, gerando equilíbrio entre a atividade laboral e
o lazer, facilitando a integração social e promovendo o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos
e das sociedades.
Sendo uma das competências das autarquias procurar estimular, orientar e apoiar a prática e
a difusão do desporto, é da responsabilidade do Município, a gestão das instalações desportivas e
dos equipamentos desportivos que nele se inserem e que permitam a prática desportiva.
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento e utilização do Ginásio
Municipal da Murtosa, propriedade do Município da Murtosa.
Artigo 2.º
Objeto
As instalações afetas ao Ginásio Municipal, assim como todos os equipamentos que as
integram, destinam -se a proporcionar a realização de atividades desportivas de musculação,
cardio -fitness e outras modalidades, que o Município venha a definir e que sejam compatíveis
com o espaço.

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