Regulamento n.º 123/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
Gazette Issue19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 594
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Regulamento n.º 123/2024
Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava.
2.ª alteração ao Regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos
do artigo 56.º do mesmo diploma, aprovou 2.ª alteração ao regulamento de apoio e incentivo ao
emprego da ribeira brava., proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal
em reunião ordinária publica de 14 de dezembro de 2023, entrando o mesmo em vigor após a sua
publicação no Diário da República.
10 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
Nota justificativa
Considerando a experiência obtida nos últimos quatro anos de aplicação do Regulamento de
Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava de forma a melhorar a implementação e execução
do mesmo sentiu -se a necessidade de alterar algumas disposições normativas com intuito de tornar
mais eficiente os processos de candidatura.
Considerando que o objetivo principal é que o candidato tenha uma experiência semelhante
ao emprego por forma a enriquecer o seu currículo, e tenha uma maior acessibilidade ao mercado
de trabalho, ajudando na obtenção de um emprego, chegámos à conclusão que, nos casos em
que o candidato que no decurso do programa, consiga a possibilidade de assinar um contrato de
trabalho, porém ainda se encontre em período experimental, o mesmo poderá suspender a sua
participação neste programa, só se efetivando o término do mesmo, com a consolidação efetiva
do contrato de trabalho.
Assim, e de acordo com as atribuições do Município e com as competências dos Órgãos
municipais, no que diz respeito a ação social, previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e na
alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e da alínea u) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, procede -se à segunda alteração ao Regulamento de Apoio e Incen-
tivo ao Emprego da Ribeira Brava
Artigo 1.º
O preâmbulo do Regulamento de Apoio e Incentivo ao Emprego da Ribeira Brava passa a ter
a seguinte redação:
Preâmbulo
O Presente regulamento foi criado em 2017, sofreu a sua primeira alteração a 9 de março de
2020 e, volvidos pouco mais de 2 anos, onde novos programas foram realizados, a experiência
decorrente da implementação do regulamento aconselha a revisão de alguns aspetos do mesmo,
bem como a introdução de mecanismos capazes de colmatar as dificuldades e insuficiências regis-
tadas com o objetivo de disponibilizar uma melhor experiência de formação aos desempregados;
Almeja -se dar a possibilidade aos desempregados de adquirirem experiência e conhecimento
nas diferentes áreas de interesse, através da frequência de um programa remunerado, de duração
máxima de 18 meses, a decorrer na Câmara Municipal, em áreas e serviços publicitados, podendo
ainda realizar -se em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s),
ou em Associações sem fins lucrativos com sede no Município do Ribeira Brava, com as quais a
Câmara Municipal da Ribeira Brava venha a celebrar Protocolo de Cooperação para esse efeito.

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