Regulamento n.º 1210-B/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 410-(35)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Regulamento n.º 1210-B/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Administrativo Municipal do Programa de Apoio ao Movimento
Associativo.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica -se o Regulamento n.º 8/2022 — Regulamento Admi-
nistrativo Municipal do Programa de Apoio ao Movimento Associativo, aprovado pela Assembleia
Municipal na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada na sua reunião extraordinária de 7 de dezembro de 2022, cujo projeto foi submetido a
consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 19881/2022, no Diário da República, 2.ª série,
n.º 201, de 18 de outubro de 2022, conforme consta do edital n.º 1062/2022, datado de 21 de
dezembro de 2022.
Regulamento n.º 8/2022 — Regulamento Administrativo Municipal
do Programa de Apoio ao Movimento Associativo
Preâmbulo
Criado em 2008, o Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA) regulamenta e con-
grega a generalidade dos apoios municipais ao Movimento Associativo Concelhio, que integra mais
de 230 associações que desenvolvem atividade regular nas áreas cultural, recreativa, desportiva,
educativa e solidária. Desde o seu início, o PAMA teve duas revisões, em 2011 e 2018. Esta ter-
ceira revisão resulta da análise interna dos serviços e da auscultação e participação do movimento
associativo em vários momentos.
O presente Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo contempla modifi-
cações em relação ao articulado regulamentar vigente que, de uma forma geral, incidem sobre os
seguintes aspetos: 1) Alargamento da abrangência de atividades e associações que beneficiam do
programa, integrando no Regulamento o apoio para as práticas de atividades físicas e desportivas
regulares não federadas e a definição da forma de controlo e validação destas atividades; 2) Incentivo
e valorização do investimento de aquisição de equipamentos, nomeadamente no que se refere a
equipamentos específicos para a dinamização da prática da atividade regular desenvolvida pelas
associações e na área da segurança e eficiência energética; 3) Incremento da valorização relati-
vamente aos níveis de prática com resultados de mérito, mencionando -se que atendendo à espe-
cificidade da matéria em apreço, principalmente na área desportiva, será editado um regulamento
específico de mérito e excelência desportiva; 4) Melhoria da transparência e desburocratização
do programa, nomeadamente com a explicitação dos critérios, subcritérios e fórmulas dos apoios;
5) Disponibilização no portal do Associativismo da possibilidade de preenchimento eletrónico dos
formulários; 6) Do ponto de vista jurídico, importa realçar: a) a previsão de uma fase de audiência
prévia e contraditória de interessados às associações, após análise das candidaturas por parte
dos serviços, e a prestação de informação às associações quanto ao resultado da análise; b) defi-
nição das entidades competentes para a resolução de conflitos no plano judicial e da arbitragem
administrativa.
No que concerne à ponderação dos custos, importa sublinhar que o regulamento administrativo
municipal conformador do programa de apoio ao movimento associativo não onera dos particulares,
nomeadamente no domínio tributário, realçando -se que os custos decorrentes da sua aplicação
consistem na atribuição de apoios financeiros, na modalidade de subsídio ou subvenção, bem como
de apoios em espécie com expressão financeira, por parte da Câmara Municipal às entidades asso-
ciativas do Concelho, no âmbito das atribuições e competências municipais legalmente cometidas,
objeto do devido enquadramento orçamental nos documentos previsionais de contas municipais.
Relativamente aos benefícios das medidas projetadas, salienta -se a relevância da ação do
movimento associativo para a melhoria da qualidade de vida das populações e comunidades bem
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
como para a promoção e desenvolvimento da cidadania, através do seu contributo para o acesso
a práticas e atividades culturais, desportivas e recreativas, que as associações favorecem e esti-
mulam, mencionando -se, igualmente, o seu substancial empenho e importante papel nos domínios
da ação e solidariedade social e da proteção civil.
O Associativismo constitui, indubitavelmente, um parceiro estratégico do município, cooperando
de forma estreita com a Autarquia na prossecução do interesse público e na realização do bem
comum, concorrendo, assim, para o desenvolvimento económico, social e cultural local.
Deste modo, o Regulamento administrativo disciplinador do Programa de Apoio ao Movimento
Associativo consubstancia e confirma o alinhamento estratégico do Município com o movimento
associativo.
Por fim, refere -se que o presente Regulamento foi submetido a consulta e apreciação pública,
nos termos do edital n.º 852/22, datado de 7 de outubro de 2022 e mediante publicação oficial no
Diário da República, 2.ª série, n.º 201, parte H, de 18 de outubro de 2022.
O Regulamento em apreço foi aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara
Municipal, nos termos, ao abrigo, em cumprimento e para os efeitos do disposto nos artigos 241.º
da Constituição da República Portuguesa, 99.º, e 136.º, n.º 1, ambos do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, 25.º,
n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) u), e ccc), ambos do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as demais alterações posteriores
e na redação atual, constante do respetivo Anexo I.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX) cria o Programa de Apoio ao Movimento
Associativo (PAMA), definindo as tipologias e procedimentos de atribuição de apoios às pessoas
coletivas sem fins lucrativos do concelho, adiante designadas genericamente por associações.
Artigo 2.º
Princípios Gerais
O PAMA rege -se pelos seguintes princípios:
a) Informação recíproca: toda a informação relativa ao PAMA é disponibilizada às associações,
devendo estas facultar todos os dados necessários para o seu registo junto da CMVFX, possibili-
tando uma análise plena e precisa das candidaturas apresentadas;
b) Responsabilização: cabe às associações a responsabilidade de garantir o cumprimento da
aplicação dos apoios municipais concedidos para os fins exatos que justificaram a sua atribuição;
c) Comparticipação: os apoios concedidos materializam parte dos custos afetos a projetos
e/ou iniciativas, cabendo aos parceiros a parte remanescente;
d) Sustentabilidade: na atribuição de apoios, são priorizados projetos e/ou iniciativas que apre-
sentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como estabilidade
diretiva, equilíbrio e transparência orçamental, capacidade de autofinanciamento, recurso a parcerias
e/ou angariação de patrocínios, incentivando a uma participação ativa da comunidade;
e) Qualificação: são valorizados os projetos que investem na qualificação do potencial humano
ligado às associações nas diversas áreas de atuação, bem como nas suas instalações e equipa-
mentos;

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