Regulamento n.º 1210-A/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data31 Janeiro 2020
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 410-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Regulamento n.º 1210-A/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade
de Medicina Universidade do Porto.
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade
de Medicina Universidade do Porto
Preâmbulo
Nos termos do artigo 74.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aditado
a este Estatuto pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, os docentes são
sujeitos a um regime de avaliação de desempenho constante de regulamento a aprovar por cada
instituição de ensino superior.
Na Universidade do Porto a regulamentação aplicável à avaliação de desempenho dos docen-
tes concretiza-se no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade
do Porto, Despacho n.º 5880/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 julho (adiante
designado por RADDUP), que determina que será complementado em cada unidade orgânica por
um regulamento específico, mediante a aprovação, pelo respetivo conselho científico, de normas
complementares que, no quadro do capítulo III do RADDUP, definam os métodos e critérios que
presidem ao processo de avaliação curricular dos respetivos docentes.
No âmbito da melhoria contínua dos processos de avaliação de desempenho, designadamente
do processo de avaliação de desempenho docente, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea u) dos
Estatutos da Faculdade — publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de
2022 — entendeu o Diretor da Faculdade promover a revisão do Regulamento de Avaliação de
Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Regulamento
n.º 1034/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020.
Após consulta pública, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido auscultadas
as estruturas sindicais e de representação coletiva de trabalhadores, que não se pronunciaram,
dando cumprimento ao disposto no RADDUP, o Conselho Científico da Faculdade de Medicina da
Universidade do Porto (FMUP), em 23 de dezembro de 2022, aprovou o Regulamento de Avaliação
do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, homologado
por despacho do Reitor da Universidade do Porto, de 28 de dezembro de 2022, que a seguir se
publica, nos termos do artigo 139.º do CPA.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto, âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento densifica as regras constantes do capítulo III do Regulamento
de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho
n.º 5880/2017, no Diário da República, 2.ª série, de 4 de julho de 2017, designadamente os métodos
e critérios, bem como os respetivos parâmetros e índices de ponderação, aplicáveis na avaliação
de desempenho dos docentes da FMUP.
2 — É supletivamente aplicável à avaliação do desempenho dos docentes da FMUP o disposto
no RADDUP.
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 410-(5)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
CAPÍTULO II
Da estrutura
Artigo 2.º
Periodicidade
1 — A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desem-
penho no ano civil transato, correndo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano
seguinte ao período em avaliação.
2 — São exceções à regra prevista no número anterior, quando mais favorável ao avaliado,
os parâmetros em que é considerada a média ponderada do score das publicações, dos projetos
científicos ou das orientações de estudantes do ano em avaliação e dos dois anos que o antece-
dem, nos termos seguintes:
a) O ano em avaliação tem uma ponderação de 50 % na média ponderada;
b) O ano que imediatamente antecede o ano em avaliação tem uma ponderação de 30 % na
média ponderada;
c) O ano que imediatamente antecede o ano previsto na alínea b) tem uma ponderação de
20 % na média ponderada.
3 — Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo
que termina no ano civil sob avaliação.
4 — A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no capítulo III o pre-
sente Regulamento, aprovado pelo Conselho Científico da FMUP e homologado pelo Reitor da
U.Porto.
Artigo 3.º
Ponderação curricular sumária
À avaliação por ponderação curricular sumária a que se refere o artigo 6.º do RADDUP será
aplicável o disposto nos artigos 2.º e 11.º e os critérios constantes dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º
do presente regulamento, respeitantes às vertentes de avaliação do desempenho dos docentes.
CAPÍTULO III
Da avaliação
Artigo 4.º
Vertentes da avaliação
1 — A avaliação dos docentes tem por base as funções exercidas pelos docentes, de acordo
com os artigos 4.º e 5.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação — Atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvi-
mento tecnológico;
b) Ensino — Serviço docente e acompanhamento e orientação dos estudantes;
c) Transferência de conhecimento — Tarefas de extensão universitária, de divulgação científica
e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Gestão universitária — Gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas
pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente univer-
sitário.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT