Regulamento n.º 121/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
Gazette Issue19
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 121/2024
Sumário: Aprova o regulamento das unidades curriculares Competências Transferíveis I e
Competências Transferíveis II.
Regulamento das Unidades Curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II
das Licenciaturas em Engenharia de Automação Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia e
Gestão Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Computadores e Informática, Engenharia
Biomédica, Engenharia do Ambiente, Engenharia de Materiais, Engenharia Física, Engenharia
Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Computacional, Engenharia Civil, e Engenharia
Aeroespacial, da Universidade de Aveiro.
Preâmbulo
De acordo com o n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados
pelo Despacho normativo n.º 1 -C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 80, de 24 de abril, [a]s unidades orgânicas de ensino e investigação são, de harmonia com o
disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, os departamentos universitários, as escolas politécnicas e as
secções autónomas, sendo -lhes reconhecida autonomia científica, pedagógica e cultural corres-
pondentes ao seu âmbito de intervenção e gozam de autonomia de gestão mitigada nos termos
previstos nos presentes Estatutos.
Ao abrigo do normativo supra mencionado, o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Estudos da
Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 833/2021, de 30 de agosto, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 733/2021,
de 8 de outubro, publicada no Diário da República, n.º 206, 2.ª série, de 22 de outubro, e alterado
pelo Regulamento n.º 1180/2023, publicado no Diário da República, n.º 212, 2.ª série, de 2 de
novembro, prevê que [c]ada unidade orgânica de ensino e investigação, doravante designada
unidade orgânica, pode elaborar o seu próprio regulamento sobre matérias não contempladas ou
não devidamente concretizadas no presente Regulamento, competindo ao Reitor proceder à sua
aprovação mediante proposta e parecer favorável dos órgãos de gestão e de coordenação legal e
estatutariamente competentes.
Considerando que as licenciaturas em Engenharia de Automação Industrial, Engenharia
Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Computadores e
Informática, Engenharia Biomédica, Engenharia do Ambiente, Engenharia de Materiais, Engenharia
Física, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Computacional, Engenharia Civil,
e Engenharia Aeroespacial, da Universidade de Aveiro integram nos respetivos planos curriculares
as Unidades Curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II.
Atendendo à natureza das Unidades Curriculares Competências Transferíveis I e Competências
Transferíveis II, revela -se necessário regular à respetiva composição, finalidade, funcionamento,
método de escolha dos módulos, e regime de avaliação e classificação, com o intuito de clarificar
a sua estrutura e as especificidades do seu regime.
É nesta conformidade que após as devidas pronúncias dos órgãos competentes, em obser-
vação, respetivamente, da alínea g) do n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade de Aveiro,
supra referidos, e da alínea q) da Deliberação n.º 439/2019, de 20 de março, publicada no Diário
da República n.º 76, 2.ª série, de 17 de abril, e promovida a consulta pública do respetivo projeto de
acordo com o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e de harmonia com os normativos consagrados sobre
esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015 de 07 de janeiro, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Esta-
tutos da Universidade de Aveiro, já supra mencionados, é aprovado o Regulamento das Unidades
Curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II das Licenciaturas em
Engenharia de Automação Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Enge-

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