Regulamento n.º 121/2019

Data de publicação31 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Regulamento n.º 121/2019

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que, nos termos do disposto nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, a Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária realizada no dia 4 de dezembro de 2018 aprovar o Regulamento interno de Mobilidade nos termos abaixo transcritos.

O documento encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal.

Regulamento interno de Mobilidade

Nota Justificativa

A mobilidade consubstancia uma modificação transitória da situação funcional do/a trabalhador/a, dentro do mesmo órgão ou serviço, ou entre órgãos ou serviços diferentes, fundada em razões de interesse público, tendo em vista o aumento da eficácia dos serviços através do aproveitamento racional e da valorização dos recursos humanos da Administração Pública.

A figura da mobilidade é, assim, um instrumento de caráter organizacional que pretende, de forma flexível e ágil, fazer face às necessidades dos serviços no âmbito da gestão de pessoas contribuindo, também, para um melhor ajustamento da disposição dos recursos humanos da Administração Pública em cada momento.

A Lei n.º 35/2014, de 20 junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas define a possibilidade de operar a mobilidade de trabalhadores/as quando haja conveniência para o serviço público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham.

Esta ferramenta de gestão de recursos humanos pode traduzir-se num mecanismo que permita a afetação e reafetação de recursos do mapa de pessoal em razão da necessidade de prossecução dos objetivos das unidades orgânicas, bem como das diferentes necessidades que os serviços apresentam de acordo com as vicissitudes inerentes à gestão autárquica.

A autarquia de Matosinhos, quer pelo número de trabalhadores, quer pela diversidade de funções, quer pela sua presença na área metropolitana do Porto, justifica a necessidade de estabelecer regras de utilização do mecanismo da mobilidade, introduzindo rigor e transparência aos processos e cumprindo os princípios da igualdade de oportunidades, do reconhecimento do mérito e da transparência administrativa e imparcialidade.

Face ao exposto, é apresentado o regulamento de Mobilidade, atualizado à realidade normativa.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios inerentes à mobilidade de trabalhadores/as da Câmara Municipal de Matosinhos e as regras para a sua implementação, com o objetivo da valorização profissional e do apoio a uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos do Município.

Artigo 2.º

Âmbito da aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores/as da Câmara Municipal de Matosinhos, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado há pelo menos 2 anos, integrados/as em qualquer carreira, que ocupem um lugar previsto no mapa de pessoal.

2 - Excecionalmente, e por motivos devidamente fundamentados, nomeadamente necessidades imperiosas das unidades orgânicas, o prazo referido no número anterior pode ser encurtado.

Artigo 3.º

Conceito de Mobilidade

Entende-se por mobilidade:

a) o processo através do qual os/as trabalhadores/as podem mudar para outra unidade orgânica da Câmara Municipal de Matosinhos, para o exercício de funções correspondentes à mesma categoria e carreira, a categoria diferente na mesma carreira ou em carreira diferente à que detêm (Mobilidade na Categoria/Mobilidade Intercategorias/Mobilidade Intercarreiras - em outra unidade orgânica);

b) o processo através do qual os/as trabalhadores/as, mantendo-se na unidade orgânica em que se encontram integrados/as, passam a exercer funções correspondentes a categoria diferente na mesma carreira ou em carreira diferente (Mobilidade na Categoria/ Mobilidade Intercategorias/Mobilidade Intercarreiras - dentro da mesma unidade orgânica);

c) o processo através do qual os/as trabalhadores/as passam a exercer funções correspondentes à mesma categoria e carreira, a categoria diferente na mesma carreira ou em carreira diferente noutra entidade pública dentro da Administração Pública, Regional e Local (Mobilidade na Categoria/Mobilidade Intercategorias/Mobilidade Intercarrreiras - em outra entidade pública).

Artigo 4.º

Princípios aplicáveis

A mobilidade interna no Município de Matosinhos subordina-se aos seguintes princípios:

a) Princípio do reconhecimento do mérito como prática de gestão que valorize o bom desempenho do/a trabalhador/a, proporcionando a oportunidade de desenvolvimento pessoal, profissional e/ou de carreira, desde que se verifique necessidade manifestada pelos serviços, sem prejuízo do disposto no artigo...

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