Regulamento n.º 12/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Lourinhã
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 716
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA LOURINHÃ
Regulamento n.º 12/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais.
Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
Nota Justificativa
A condição habitacional é uma das faces visíveis da evolução social das comunidades, estando
a sua consagração constitucional garantida ao nível dos direitos fundamentais.
O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa refere que «todos têm direito, para si
e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto
e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.»
Face ao contexto generalizado de desequilíbrio da procura e da oferta habitacional existente,
fruto do súbito aumento dos valores das rendas, devido ao crescimento turístico do concelho, e a
redução das habitações disponíveis para arrendamento, o Município da Lourinhã, no âmbito das
suas atribuições de natureza política, verificou a necessidade de promover esforços no sentido
de harmonizar e atenuar a realidade que hoje é vivida por várias famílias no que respeita ao
acesso à habitação.
A dificuldade de aceder à habitação não se tem verificado unicamente nos grupos sociais
mais vulneráveis, embora estas constituam sempre um dos focos a que a administração local
está especialmente atenta, mas também noutros segmentos da população, entre os quais os
mais jovens, os mais idosos e, também, aqueles que procuram a Lourinhã para residir, trabalhar
ou cimentar as suas raízes, os quais encontram dificuldades na obtenção de habitação a um
valor acessível.
Assim, apesar dos fogos de habitação em regime de arrendamento apoiado que possui, o
Município está consciente de que estes visam dar resposta às situações mais graves, excluindo só
por si uma percentagem significativa das famílias que, apesar de não vivenciarem uma situação de
carência económica e habitacional extrema, continuam a deparar -se com dificuldades em cumprir
o compromisso assumido com um arrendamento habitacional ou até mesmo em conseguir encetar
esse processo de autonomização.
No que se refere ao quadro legal de atribuições e competências consagrado no regime jurídico
das autarquias locais previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estas deverão participar em
programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
Neste âmbito, o Município da Lourinhã considerou necessário intervir em matéria de políticas
habitacionais complementares, nomeadamente no apoio ao arrendamento habitacional.
A criação do Regulamento de Apoio ao Arrendamento consigna -se pois, não apenas como uma
alternativa à habitação municipal, mas também como um instrumento adicional de apoio direcionado
para o arrendamento habitacional global.
O presente Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária rea-
lizada a 30 -09 -2022, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal em reunião realizada a
27 -07 -2022, nos termos alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma.
Foi ainda submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos e para os
efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

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