Regulamento n.º 1194/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoConselho Diretivo dos Baldios de Tangil
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 472
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
CONSELHO DIRETIVO DOS BALDIOS DE TANGIL
Regulamento n.º 1194/2023
Sumário: Torna público o Regulamento de Pastoreio dos Baldios de Tangil.
Regulamento de Pastoreio nos Baldios de Tangil
Preâmbulo
Atenta a Lei n.º 75/2017 (lei dos baldios), todos os compartes têm os mesmos direitos e são
iguais perante a lei.
Mas se todos gozam dos mesmos direitos, liberdades e garantias, todos estão sujeitos aos
deveres consignados na lei.
Há regras, normas e princípios, cujo cumprimento é indispensável à organização e ao bom
funcionamento de qualquer sociedade.
Deve haver uma estreita articulação entre o Conselho Diretivo dos Baldios e a Junta de Fre-
guesia de Tangil, nomeadamente na definição das regras e aplicação de contraordenações, pela
violação de determinados deveres.
A nossa freguesia está inserida no mundo rural, com alguma tradição na pastorícia e na criação
de gado. Neste sentido, há que estabelecer determinadas regras em relação à apascentação de
gado nos Baldios de Tangil.
O presente regulamento, é um instrumento que deve merecer atualizações sempre que seja
útil e necessário.
CAPÍTULO I
Dos animais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 75/2017 de 17 de agosto.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
1 — O presente capítulo é aplicável aos criadores dos animais domésticos que tem autorização
de apascentação nos Baldios de Tangil.
2 — Só podem pastorear nos Baldios de Tangil, todos aqueles que tem autorização do Con-
selho Diretivo ou do órgão a quem foi delegado os poderes de administração.
Artigo 3.º
Objeto
É objeto deste Regulamento a apascentação de gado ovino, caprino, bovinos e equino.
CAPÍTULO II
Dos Requisitos de apascentação
Artigo 4.º
Autorização de apascentação
1 — A apascentação de gado exige autorização emitida pelo Conselho Diretivo dos Baldios
de Tangil.

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