Regulamento n.º 1193/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Data25 Agosto 2023
Gazette Issue214
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Óbidos
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
Regulamento n.º 1193/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
de Óbidos (SAAS).
Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos: torna público que:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, foi
aprovado pela Câmara Municipal em 25 de agosto de 2023 e, pela Assembleia Municipal em 29 de
setembro de 2023, o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
de Óbidos — (SAAS).
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
o aprovou, através do Edital n.º 537/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 70 de
10 de abril de 2023.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, nas
instalações do SAAS e, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt).
16 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Eng. Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social de Óbidos — (SAAS)
Nota Justificativa/Preâmbulo
O Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do
Município de Óbidos decorre da transferência de competências para os órgãos municipais e para
as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social operada pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto.
De acordo com este diploma, são transferidas para os municípios diversas competências,
nas quais se destaca “assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de
pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social” (alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º
do sobredito diploma legal).
Decorre do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que
o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deverá, obrigatoriamente, possuir
regulamento interno, sendo este aprovado pela Câmara Municipal.
Em sede de trabalho da Comissão de Acompanhamento, foi elaborado um anteprojeto de
regulamento interno, o qual verte a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social, promovido pela Câmara Municipal de Óbidos, tendo por base os
documentos instrutórios e modelos anteriormente utilizados pelos Serviços de Segurança Social.
Assim tendo em vista dar integral cumprimento ao disposto ao artigo 98.º, n.º 1, do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela
Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, tendo sido promovida a consulta a todos os serviços municipais,
entre os dias 06 de março de 2023 e 20 de março de 2023, para que estes pudessem apresentar
os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido apresentadas sugestões.
A Câmara Municipal de Óbidos aprovou, em 24 de março de 2023, a Proposta de Regulamento
Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
Assim, no âmbito do poder regulamentar conferido às câmaras municipais para elaborar e
aprovar regulamentos independentes em matéria da sua exclusiva competência, ao abrigo do dis-
posto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, artigo 8.º
da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Óbidos aprovou, em 25 agosto de 2023,

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