Regulamento n.º 119/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
Gazette Issue19
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 104
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Regulamento n.º
119/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Nomeações e Colocações dos Militares da Força Aérea.
Nomeações e Colocações Militares da Força Aérea
O Regulamento das Colocações dos Militares da Força Aérea, aprovado por Despacho do
CEMFA n.º 01/99/A, de 12 de janeiro e alterado pelos Despachos do CEMFA n.º 68/2007, de
18 de setembro e n.º 37/2010, de 12 de março, encontra -se desatualizado em diversos aspetos,
decorrentes das alterações entretanto introduzidas ao regime jurídico das nomeações e colocações
dos militares das Forças Armadas pelo Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, o que justifica a aprovação de um
novo regulamento.
O presente Regulamento de nomeações e colocações dos militares da Força Aérea explicita
os critérios que norteiam os procedimentos de nomeação e colocação, garantindo a devida objeti-
vidade, isenção e equidistância dos interesses em presença.
Por outro lado, estabelece um período mínimo de permanência em determinados cargos,
quando são conferidos ao militar cursos de especialização, para assegurar a manutenção da
estabilidade institucional e garantir um elevado padrão de eficiência no retorno do investimento
na formação.
O presente Regulamento procede, ainda, à redefinição das áreas de colocação, atenta a nova
orgânica da Força Aérea, introduzida pela Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto -Lei
n.º 187/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
O projeto do presente Regulamento foi publicado na Ordem de Serviço n.º 005 de 30 de junho
de 2023 do Estado -Maior da Força Aérea e no sítio de Intranet da Direção de Pessoal, nos termos
e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organiza-
ção das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e do n.º 1 do
artigo 138.º do EMFAR, determino o seguinte:
1 — Aprovo o Regulamento de nomeações e colocações dos militares da Força Aérea, que
consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é revogado o Despacho do CEMFA
n.º 01/99/A, de 12 de janeiro, alterado pelos Despachos do CEMFA n.º 68/2007, de 18 de setembro
e n.º 37/2010, de 12 de março.
3 — Os períodos de permanência dos militares que frequentaram cursos conferentes das
qualificações previstas no artigo 11.º do Regulamento de Nomeações e Colocações dos Militares
da Força Aérea antes da entrada em vigor do presente Despacho são regulados pelo artigo 8.º do
Regulamento aprovado pelo Despacho do CEMFA n.º 01/99/A, de 12 de janeiro.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da
República.
28 de novembro de 2023. — O Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado
Cartaxo Alves, General,

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