Regulamento n.º 1187/2022

Data de publicação22 Dezembro 2022
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue245
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 245 22 de dezembro de 2022 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Regulamento n.º 1187/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Centro de Arte Alberto Carneiro.
Regulamento Interno do Centro de Arte Alberto Carneiro
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público
que a câmara municipal, em reunião de 7 de dezembro de 2022 (item 6), aprovou o Regulamento
Interno do Centro de Arte Alberto Carneiro, que a seguir se publica.
13 de dezembro de 2022. — O Presidente, Alberto Costa.
Regulamento Interno do Centro de Arte Alberto Carneiro
Preâmbulo
O Centro de Arte Alberto Carneiro (CAAC), inaugurado a 27 de novembro de 2021, surge na
sequência de uma longa e estreita relação entre o escultor e a cidade de Santo Tirso, que teve
início com na instalação de duas esculturas no espaço público, em 1990, e da sua posterior ideia
de criação de um museu ao ar livre, o que o tornou um dos grandes impulsionadores do projeto do
Museu Internacional de Escultura Contemporânea.
No seguimento da exposição antológica “Alberto Carneiro. Esculturas e Desenhos — 1963 -2015”
realizada na Fábrica Santo Thyrso, no ano de 2015, Alberto Carneiro anunciou a sua intenção de doar
à Câmara Municipal de Santo Tirso sessenta obras de sua autoria, entre as quais cinquenta desenhos
e dez esculturas. Foi, a partir desse momento, que se começaram a desenhar as primeiras linhas do
que atualmente se concretiza como Centro de Arte Alberto Carneiro, edifício especificamente criado
para albergar o espólio doado, assumindo -se como espaço de divulgação do seu legado artístico.
A este acervo acresce, ainda, a biblioteca do autor, também doada à Câmara Municipal, e que se
encontra disponível para consulta e investigação, bem como a sua restante obra, que através de
um acordo com os seus herdeiros, se deposita no CAAC, em regime de comodato.
O local escolhido para a implantação do Centro de Arte Alberto Carneiro foi um edifício industrial
pertencente à antiga Fábrica de Fiação e Tecidos de Santo Tirso. Trata -se de um edifício de planta
retangular, com aproximadamente 1100m2, composto por um piso térreo e uma área de cave. São
áreas nucleares do projeto a área expositiva, na sua vertente permanente e temporária, bem como a
instalação de um centro de documentação (acervo documental, bibliográfico, digital, etc.), e de áreas
destinadas a receção e loja, atividade administrativa e de apoio logístico à montagem de exposições,
bem como espaços destinados às reservas gerais, especialmente dotados de ambiente controlado
(humidade, luz, temperatura), sanitários, e áreas técnicas, inerentes aos diversos sistemas de apoio
ao seu funcionamento. Embora a volumetria do edifício não tenha sido alterada, este foi, todavia,
integralmente provido de novas infraestruturas, cumprindo elevados padrões acústicos e térmicos.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Coleções
1 — O acervo do Centro de Arte Alberto Carneiro é composto pelas obras do escultor, nos
seguintes termos:
a) Coleção permanente — dez esculturas e cinquenta desenhos doados pelo escultor à Câmara
Municipal de Santo Tirso, que compõem o acervo permanente do CAAC;

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