Regulamento n.º 1172/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Gazette Issue241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paredes de Coura
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAREDES DE COURA
Regulamento n.º 1172/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal das Zonas Industriais de Paredes de Coura.
Alteração ao Regulamento Municipal das Zonas Industriais
Vítor Paulo Gomes Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Paredes de
Coura, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que
aprova o CPA, que a Assembleia Municipal em sua sessão de 24 -11 -2022, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada em sua reunião de 27 -10 -2022, aprovou o regulamento supra identificado.
Regulamento das Zonas Industriais
Nota Justificativa
O Município Paredes de Coura pretende criar um ambiente estimulante à competitividade e à
atração de investimento, visando a dinamização da economia e a afirmação do município a nível
nacional e internacional, como um destino atrativo para o investimento e acolhimento empresarial.
Visa -se contribuir para o crescimento e desenvolvimento socioeconómico do concelho, possibilitando
e incentivando um maior investimento e a instalação no Município de empresas que proporcionem
a geração de emprego e promovam, de forma simultânea, o desenvolvimento socioeconómico.
Para cumprimento dos referidos desideratos, o Município de Paredes de Coura tem feito, nos
últimos anos, um forte investimento na Zona Industrial de Formariz, designadamente, promovendo
a sua ligação à autoestrada A3 e a sua ampliação e requalificação, bem como na Zona Industrial de
Castanheira onde foram feitos consideráveis investimentos, nomeadamente, obras de beneficiação,
além de ter já em execução o projeto de criação de uma terceira Zona Industrial no concelho, a
Zona Industrial de Linhares.
Acontece que o regulamento das Zonas Industriais do concelho até aqui vigente foi aprovado
há mais de 15 anos e não se adequa à realidade atual das mesmas, fomentada pelo forte investi-
mento efetuado pelo Município, bem como pela própria evolução dos tempos.
Mostra -se, assim, imprescindível promover uma alteração ao Regulamento das Zonas Indus-
triais do concelho, de molde a assegurar -se a sua adequação à realidade hoje existente, designa-
damente, prevendo -se, além da cedência de lotes/terrenos mediante a constituição do direito de
superfície, a possibilidade de venda de lotes/terrenos a entidades com projetos de investimento de
relevante interesse municipal, efetuando -se a atualização dos valores a cobrar no âmbito da cedên-
cia de lotes/terrenos e estipulando -se os montantes a praticar no caso de venda de lotes/terrenos
e consagrando -se um procedimento ágil, devidamente publicitado, que coloque as infraestruturas
à disposição dos interessados de forma aberta, transparente e não discriminatória, baseando -se a
escolha das entidades interessadas na ocupação dos espaços industriais em regras e critérios de
seleção previamente estabelecidos a nível regulamentar.
Explicitados que estão os benefícios, importa, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do
Código do Procedimento administrativo, salientar que as medidas previstas na presente alteração
regulamentar não terão custos.
Tendo em conta o referido e sendo competências da Câmara Municipal, nos termos das
alíneas ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a reali-
zação de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal e criar, construir
e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de
distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei,
sob administração municipal, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos
artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k)

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT