Regulamento n.º 1171/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Data07 Abril 2022
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 265
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 1171/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Fiscais à Aquisição
de Habitação e à Reabilitação Urbana por Jovens no Município do Funchal.
Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente
da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, Vice -Presidente, torna
público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 17 de novembro de 2022 e a
Assembleia Municipal em sessão ordinária de 6 de dezembro do corrente ano, o Regulamento
Municipal de Atribuição de Benefícios Fiscais à Aquisição de Habitação e à Reabilitação Urbana
por Jovens no Município do Funchal, cujo teor se publica em anexo.
7 de dezembro de 2022. — A Vice -Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.
Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Fiscais à Aquisição de Habitação
e à Reabilitação Urbana por Jovens no Município do Funchal
Nota justificativa
De acordo com o princípio constitucional da autonomia financeira das autarquias locais, plas-
mado no artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e concretizado pelo Regime
Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impos-
tos e outros tributos a cuja receita tenham direito, incluindo a concessão de isenções e benefícios
fiscais (alínea d) do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 16.º, ambos do RFALEI.
Para além do direito fundamental à habitação plasmado no n.º 1 do artigo 65.º da CRP, o
legislador constituinte consagrou na alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º da CRP, uma garantia especial
no acesso à habitação para jovens.
No âmbito da sua atividade administrativa, os municípios prosseguem atribuições nos domínios
da ação social, habitação e promoção do desenvolvimento, conforme disposto, respetivamente,
nas alíneas h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que
aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).
Os municípios assumem, portanto, um papel fundamental na efetivação do direito fundamental
de acesso à habitação pelos jovens, à luz daqueles preceitos constitucionais, não sendo o Muni-
cípio do Funchal indiferente à necessidade de pautar a sua atuação por políticas adequadas que
prossigam o objetivo último dos cidadãos usufruírem de uma habitação digna.
Tendo em consideração que apoiar os jovens na aquisição da sua habitação contribui, decisi-
vamente, para a fixação de população e atrair novos residentes para o Funchal, condição essen-
cial para mitigar e inverter a tendência da evolução demográfica, assente no envelhecimento da
população e na diminuição do número de residentes, demonstrada pelos últimos Censos, na ordem
dos 5,4 % (2011 -2021).
A revitalização da população jovem, através da adoção de políticas que fomentem o acesso
à habitação, constitui um interesse público relevante para a promoção e dinamização da econo-
mia local e regional, em particular, assegurando -se a construção de uma sociedade mais coesa e
competitiva.
No sentido de alcançar estes objetivos, o Município do Funchal está empenhado em adotar
uma estratégia integrada de políticas de juventude, nomeadamente, através de incentivos fiscais
para a aquisição de habitação, propiciando um concelho mais atrativo à captação de jovens resi-
dentes que, pela sua qualificação, empreendedorismo e resiliência, representam uma mais -valia
para o desenvolvimento económico -social da cidade do Funchal.

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