Regulamento n.º 1171/2022
Data de publicação | 16 Dezembro 2022 |
Data | 07 Abril 2022 |
Número da edição | 241 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Funchal |
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 265
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 1171/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Fiscais à Aquisição
de Habitação e à Reabilitação Urbana por Jovens no Município do Funchal.
Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente
da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, Vice -Presidente, torna
público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 17 de novembro de 2022 e a
Assembleia Municipal em sessão ordinária de 6 de dezembro do corrente ano, o Regulamento
Municipal de Atribuição de Benefícios Fiscais à Aquisição de Habitação e à Reabilitação Urbana
por Jovens no Município do Funchal, cujo teor se publica em anexo.
7 de dezembro de 2022. — A Vice -Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.
Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Fiscais à Aquisição de Habitação
e à Reabilitação Urbana por Jovens no Município do Funchal
Nota justificativa
De acordo com o princípio constitucional da autonomia financeira das autarquias locais, plas-
mado no artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e concretizado pelo Regime
Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impos-
tos e outros tributos a cuja receita tenham direito, incluindo a concessão de isenções e benefícios
fiscais (alínea d) do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 16.º, ambos do RFALEI.
Para além do direito fundamental à habitação plasmado no n.º 1 do artigo 65.º da CRP, o
legislador constituinte consagrou na alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º da CRP, uma garantia especial
no acesso à habitação para jovens.
No âmbito da sua atividade administrativa, os municípios prosseguem atribuições nos domínios
da ação social, habitação e promoção do desenvolvimento, conforme disposto, respetivamente,
nas alíneas h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que
aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).
Os municípios assumem, portanto, um papel fundamental na efetivação do direito fundamental
de acesso à habitação pelos jovens, à luz daqueles preceitos constitucionais, não sendo o Muni-
cípio do Funchal indiferente à necessidade de pautar a sua atuação por políticas adequadas que
prossigam o objetivo último dos cidadãos usufruírem de uma habitação digna.
Tendo em consideração que apoiar os jovens na aquisição da sua habitação contribui, decisi-
vamente, para a fixação de população e atrair novos residentes para o Funchal, condição essen-
cial para mitigar e inverter a tendência da evolução demográfica, assente no envelhecimento da
população e na diminuição do número de residentes, demonstrada pelos últimos Censos, na ordem
dos 5,4 % (2011 -2021).
A revitalização da população jovem, através da adoção de políticas que fomentem o acesso
à habitação, constitui um interesse público relevante para a promoção e dinamização da econo-
mia local e regional, em particular, assegurando -se a construção de uma sociedade mais coesa e
competitiva.
No sentido de alcançar estes objetivos, o Município do Funchal está empenhado em adotar
uma estratégia integrada de políticas de juventude, nomeadamente, através de incentivos fiscais
para a aquisição de habitação, propiciando um concelho mais atrativo à captação de jovens resi-
dentes que, pela sua qualificação, empreendedorismo e resiliência, representam uma mais -valia
para o desenvolvimento económico -social da cidade do Funchal.
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