Regulamento n.º 1170/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Data29 Janeiro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cuba
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CUBA
Regulamento n.º 1170/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento «Cuba + Social».
João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as
alterações subsequentes, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que a Assembleia
Municipal de Cuba, na sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2022, aprovou, sob proposta
da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 28 de setembro de 2022, o Regulamento
Cuba + Social, que a seguir se transcreve, e entra em vigor no entra em vigor no dia 1 de janeiro
de 2023, com as ressalvas consignadas no artigo 19.º
23 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara, João Manuel Casaca Português.
Regulamento «Cuba + Social»
Nota Justificativa
A sociedade atual, extremamente complexa e em constante mutação, confronta -se com a
emergência de novos processos de exclusão e a persistência de fortes desigualdades pessoais,
sociais e espaciais, subjacentes à problemática da pobreza estrutural.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
No âmbito deste diploma legal, dispõe a alínea e) do seu no artigo 12.º, quanto à ação social,
que é da competência dos órgãos municipais a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e
acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de
carência económica e de risco social.
Por seu turno, o Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, com as alterações que lhe foram
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, veio concretizar a transferência de
competências para os órgãos municipais, no domínio da ação social.
No âmbito do princípio da descentralização administrativa, o artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa prevê que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos
limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou
das autoridades com poder tutelar.
Assim, no âmbito das suas atribuições e competências, desde há muito tempo que o Município
de Cuba, consciente das situações de carência económica e vulnerabilidade de alguns dos seus
munícipes, disponibiliza apoio económico aos mesmos através de diversos regulamentos, designa-
damente o Regulamento de Apoios Sociais e o Regulamento do Programa de Emergência Social, o
Regulamento Municipal do SOS — Cuba Repara, que estabelece as regras de prestação dos apoios
sociais a pessoas singulares e agregados familiares em situação de carência económica, residentes
no concelho, em articulação com as restantes instituições ou respostas da comunidade.
Os apoios prestados no âmbito destes regulamentos têm funcionado em complementaridade
com os apoios prestados pelo Instituto da Segurança Social, I. P., visando garantir que todos os
munícipes em situação de extrema carência económica e vulnerabilidade social tenham acesso a
um sistema de apoio.
Com a transferência de competências em matéria de ação social da administração central para
os municípios, o atendimento e acompanhamento social passarão, o mais tardar até 01/01/2023,
a ser uma competência das autarquias locais, passando também para a sua responsabilidade a
prestação de apoios de caráter eventual à população.

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