Regulamento n.º 117/2018

Data de publicação16 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Regulamento n.º 117/2018

Nos termos do artigo 34.º, n.º 5, dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - Despacho n.º 7768/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho de 2016, incumbe ao diretor aprovar o regulamento eleitoral para eleição dos estudantes delegados de ciclos de estudos.

Em cumprimento da citada disposição é aprovado o Regulamento Eleitoral dos Estudantes Delegados dos Ciclos de Estudos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, anexo ao presente.

Promoveu-se a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 2, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

25 de janeiro de 2018. - O Diretor, Pedro Miguel Gonçalves Martinho.

ANEXO

Regulamento eleitoral dos estudantes delegados dos ciclos de estudos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina a eleição dos estudantes delegados dos ciclos de estudos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), que integram, nos termos do artigo 34.º, n.º 2, alínea d), e n.º 6, dos Estatutos da ESTG, a comissão científico-pedagógica do ciclo de estudos respetivo.

Artigo 2.º

Capacidade eleitoral ativa e passiva

Gozam de capacidade eleitoral ativa e passiva os estudantes da ESTG matriculados e inscritos no ciclo de estudos e regime de funcionamento a que respeita a eleição.

Artigo 3.º

Modo e critério da eleição

1 - A eleição do estudante delegado de ciclo de estudos faz-se por sufrágio direto e secreto e por votação uninominal de entre os titulares de capacidade eleitoral passiva, considerando-se eleito o elemento mais votado.

2 - Em caso de empate impeditivo da atribuição do mandato realiza-se uma nova eleição no mesmo dia da semana seguinte, restrita aos estudantes a que o empate respeita.

Artigo 4.º

Calendário eleitoral

1 - Compete ao diretor da ESTG marcar a data da eleição do estudante delegado do ciclo de estudos e aprovar o calendário eleitoral, ouvido o coordenador do ciclo de estudos a que a eleição respeita.

2 - O calendário eleitoral deve garantir, sempre que possível, que a data da eleição ocorra entre o 15.º dia anterior e 15.º dia posterior ao fim do mandato.

3 - O calendário eleitoral e o caderno eleitoral são publicitados com a antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data da eleição.

Artigo 5.º

Processo eleitoral

O processo eleitoral tramita eletronicamente ou por outro meio definido no despacho que determina a marcação das eleições e que...

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