Regulamento n.º 116/2021

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico

Regulamento n.º 116/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Nota justificativa/Disposições preambulares

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais. Uma das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações designadamente nos domínios da ação social e promoção do desenvolvimento.

É inegável que o Município das Lajes do Pico, tal como todo o território arquipelágico e nacional evidencia características de crise demográfica e, por consequência de envelhecimento da população, que poderá agravar-se com a possível situação de crise social e económica derivada da Pandemia de COVID-19. Assim, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do Município, que as famílias sejam apoiadas, segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça.

A alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispõe que compete à Assembleia Municipal "Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município";

É com este sentido que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instrumento de apoio às famílias do Concelho das Lajes do Pico, num momento fundamental da sua existência que é o do nascimento de um filho.

Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios decorrentes da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento são claramente superiores aos custos, numa lógica de afetar recursos do Município para o esforço de redução dos encargos de parentalidade dos munícipes e de dinamização da economia local.

Finalmente, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. À luz do atualmente disposto nos arts. 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redação do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7...

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