Regulamento n.º 1143/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Zêzere
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE
Regulamento n.º 1143/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
de Ferreira do Zêzere.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social de Ferreira do Zêzere
Nota Justificativa
As Autarquias Locais são as estruturas fundamentais para promover a proximidade entre o
serviço público e o cidadão, numa lógica de promoção de Direitos e de integração de todas as
pessoas numa sociedade igualitária e participativa.
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, preconiza a transferência de competências para
os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da Ação Social, permitindo
uma maior adequação dos serviços prestados à população, possibilitando um melhor atendimento
e uma resposta mais eficaz, mais próxima com as suas necessidades e de acordo com as suas
capacidades e potencialidades, para todos os cidadãos.
De acordo com este diploma, são transferidas para os municípios diversas competências, nas
quais se destaca “assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pes-
soas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social” (alínea a) do n.º 1 do Artigo 3.º).
Decorre do Artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, na sua redação atual, que
o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deverá, obrigatoriamente, possuir
regulamento interno, sendo este aprovado pela Câmara Municipal em 10.08.2022 e pela Assem-
bleia Municipal em 30.09.2022.
Em sede de trabalho da Comissão de Acompanhamento, foi elaborado um anteprojeto de
regulamento interno, o qual verte a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social, promovido pela Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, tendo por base
os documentos instrutórios e modelos anteriormente utilizados pelos Serviços de Segurança Social.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAASFZ, no âmbito do artigo 8.º,
da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAASFZ rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAASFZ desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012, de
27 de agosto, na sua redação atual.

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