Regulamento n.º 1143/2022
Data de publicação | 25 Novembro 2022 |
Número da edição | 228 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ferreira do Zêzere |
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE
Regulamento n.º 1143/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
de Ferreira do Zêzere.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social de Ferreira do Zêzere
Nota Justificativa
As Autarquias Locais são as estruturas fundamentais para promover a proximidade entre o
serviço público e o cidadão, numa lógica de promoção de Direitos e de integração de todas as
pessoas numa sociedade igualitária e participativa.
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, preconiza a transferência de competências para
os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da Ação Social, permitindo
uma maior adequação dos serviços prestados à população, possibilitando um melhor atendimento
e uma resposta mais eficaz, mais próxima com as suas necessidades e de acordo com as suas
capacidades e potencialidades, para todos os cidadãos.
De acordo com este diploma, são transferidas para os municípios diversas competências, nas
quais se destaca “assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pes-
soas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social” (alínea a) do n.º 1 do Artigo 3.º).
Decorre do Artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, na sua redação atual, que
o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deverá, obrigatoriamente, possuir
regulamento interno, sendo este aprovado pela Câmara Municipal em 10.08.2022 e pela Assem-
bleia Municipal em 30.09.2022.
Em sede de trabalho da Comissão de Acompanhamento, foi elaborado um anteprojeto de
regulamento interno, o qual verte a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social, promovido pela Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, tendo por base
os documentos instrutórios e modelos anteriormente utilizados pelos Serviços de Segurança Social.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAASFZ, no âmbito do artigo 8.º,
da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAASFZ rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAASFZ desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012, de
27 de agosto, na sua redação atual.
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