Regulamento n.º 1127/2016
Data de publicação | 30 Dezembro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Reitoria |
Regulamento n.º 1127/2016
Ao abrigo do Despacho n.º 13531/2009, do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 9 de junho de 2009, que aprovou o "Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior" mostra-se necessário regulamentar a aplicação daquele à Universidade Nova de Lisboa.
Neste âmbito foi aprovado o Despacho n.º 11421/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 134, de 13 de julho, que carece de alterações, nomeadamente no que respeita à necessidade destas Bolsas de Estudo por Mérito abrangerem os alunos dos anos terminais dos respetivos ciclos de estudo.
Mostra-se igualmente necessário contemplar no Regulamento a possibilidade de audiência de interessados.
Neste enquadramento, em 25.11.2016, foi aprovado na reunião do Colégio de Diretores da Universidade Nova de Lisboa, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito desta Universidade, que seguidamente se publica.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes matriculados e inscritos na Universidade Nova de Lisboa, nos termos do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes de instituições de ensino superior, publicado em anexo ao Despacho n.º 13531/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 9 de junho de 2009.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que, no ano a que respeita a bolsa de mérito, tenham estado inscritos na Universidade Nova de Lisboa (UNL):
a) Num ciclo de estudos de licenciatura;
b) Num ciclo de estudos integrado de mestrado;
c) Num ciclo de estudos de mestrado;
d) Num curso de especialização tecnológica.
2 - Os ciclos de estudos e cursos a que se refere o número anterior são adiante designados de cursos.
3 - Para efeitos do n.º 1 são considerados abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que tenham obtido aproveitamento excecional no ano letivo a que respeita a bolsa, independentemente de estarem inscritos na UNL na data do início do procedimento de seleção para atribuição da bolsa, nomeadamente por terem, entretanto, concluído o curso.
Artigo 3.º
Bolsa de estudo por mérito
A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham demonstrado um aproveitamento escolar excecional.
Artigo 4.º
Aproveitamento excecional
1 - Nos termos do Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho de 2009 e para os fins do presente Regulamento, considera-se que teve...
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