Regulamento n.º 1115/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Data02 Janeiro 2023
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 295
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 1115/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar do Concelho de Soure.
Regulamento Municipal de Ação Social Escolar do Concelho de Soure
Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa
e da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é competência
da Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal as propostas de
regulamentos externos do Município.
O Regulamento Municipal de Ação Social Escolar do Concelho de Soure, foi ainda submetido,
durante o período de 30 dias, a consulta pública para recolha de sugestões, discussão e análise das
propostas, em conformidade com as disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo.
Assim, no cumprimento de tal norma legal, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
a Assembleia Municipal, na sua sessão de 19 de setembro aprovou o Regulamento Municipal de
Ação Social Escolar do Concelho de Soure, com as cláusulas seguintes:
2 de outubro de 2023. — O Presidente, Mário Jorge Nunes.
Nota Justificativa
No âmbito do novo quadro de competências dos municípios, em matéria de educação, e do
reforço das áreas descentralizadas, o Município de Soure organiza e gere a atribuição dos apoios
de aplicação universal e diferenciada às famílias dos alunos que frequentam as escolas da rede
pública do concelho de Soure.
O Município de Soure, em matéria de ação social escolar, optou pela implementação de uma
política social e educativa promotora do sucesso educativo e da igualdade de acesso à educação
e ao ensino, por via da inclusão e da integração de todas as crianças no processo educativo, inde-
pendente da condição socioeconómica.
Para além do objetivo de garantir os apoios legalmente estabelecidos, pretende -se reforça -los
e ir além deles através da implementação de medidas suplementares.
Neste enquadramento, as medidas de ação social escolar adotadas pelo Município superam
as modalidades previstas no quadro legal atual, adequando as respostas sociais às legítimas
necessidades das famílias, designadamente:
Na educação pré -escolar e ensino básico e secundário da rede pública, o serviço de refeições
destina -se a todos os alunos, de todos os níveis de ensino da rede pública (desde a Educação
Pré -Escolar até ao Ensino Secundário) do concelho de Soure e visa assegurar uma dieta alimentar
equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo as orientações emana-
das pela Direção -Geral de Educação (nomeadamente a circular 3097/DGE/2018 e o Despacho
n.º 8127/2021, de 17 de agosto), com observância das normas gerais de higiene e segurança alimen-
tar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, de acordo com o disposto nos Regulamentos (CE)
n.
os
178/2002, de 28 de janeiro, e 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento e do Conselho Europeus.
Na educação pré -escolar, o serviço de Atividades de Animação e Apoio à Família -Prolongamento
de Horário destina -se a assegurar o acompanhamento das crianças na Educação Pré -Escolar antes
ou depois do período diário de atividades letivas e durante os períodos de interrupção destas (inter-
rupção letiva do Natal, Páscoa e verão), de acordo com Despacho n.º 300/97, de 4 de setembro,
e a Portaria n.º 644 -A/2015.
No ensino básico do 1.º Ciclo, a Componente de Apoio à Família (CAF) apresenta -se como
uma estratégia complementar do sistema educativo, respondendo não só às necessidades socioedu-
cativas das famílias dos alunos durante o período das Interrupções Letivas, como também propor-
cionando espaços de autonomia e socialização da criança, pautados pelo princípio de igualdade
de oportunidades no acesso e sucesso da aprendizagem.

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