Regulamento n.º 1113/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Regulamento n.º 1113/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Campo de Férias — Oliveira Viva.
Regulamento Municipal de Campo de Férias — Oliveira Viva
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordi-
nária de 25 de setembro de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal
na sua reunião ordinária de 10 de agosto de 2023, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de
Campo de Férias — Oliveira Viva. O Regulamento Municipal de Campo de Férias — Oliveira Viva
entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. Para constar e devidos
efeitos se publica o presente regulamento, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e
na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
29 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Regulamento Municipal de Campo de Férias — Oliveira Viva
Nota justificativa
O Município de Oliveira do Bairro tem como competência promover atividades de ocupação
de tempos livres destinadas, em exclusivo, a crianças e jovens, no período de interrupções letivas.
A organização destas atividades é uma das prioridades do Município na área da Infância e Juven-
tude e tem como principal objetivo proporcionar uma ocupação saudável dos seus tempos livres,
mediante a oferta de um vasto programa de atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e
sociais. Atendendo ao seu desenvolvimento, formação pessoal e social, as crianças e jovens serão
estimulados para novas experiências através da arte, cultura, desporto e ambiente.
Adicionalmente, também constitui uma medida de apoio fundamental às suas famílias, em
tempo de pausas letivas.
Assim, torna -se necessário, que o Município de Oliveira do Bairro participe na oferta de servi-
ços em termos de organização de atividades de caráter educativo, desportivo, recreativo e cultural
destinada exclusivamente a grupos de crianças e jovens.
Este Programa visa, essencialmente, contribuir para a formação integral das crianças e jovens,
proporcionando -lhes a oportunidade do exercício e prática de diversas atividades, constituindo -se,
assim, um importante fator de desenvolvimento sociocultural, prevendo, ainda, a conciliação entre
a vida familiar e profissional das famílias.
Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da
alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, do artigo 23.º, n.º 2, alíneas d) e f) e do artigo 13.º, n. 1, do Decreto -Lei n.º 32/2011, de
7 de março a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro elaborou o projeto “Regulamento Municipal
de Campos de Férias — Oliveira Viva”, onde se estabelecem as condições de acesso e, ainda, as
suas normas gerais de funcionamento e processos de candidatura aos campos de férias.
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto ini-
cial foi publicado no Diário da República, 2.ª série e na Internet no Sítio Institucional do Município, em
18 de abril de 2023, com o n.º 76, tendo sido posto à discussão pública, pelo período de 30 dias, para
recolha de sugestões dos interessados, não tendo sido rececionada qualquer sugestão ou contributo.
A Assembleia Municipal em sessão ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2023, ao
abrigo da competência conferida pelo artigo 25.º n.º 1, alínea g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, na sua atual redação, sob proposta da Câmara Municipal, subscrita na sua reunião
ordinária de 10 de agosto de 2023, aprovou o seguinte Regulamento.

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