Regulamento n.º 1113/2023
Data de publicação | 18 Outubro 2023 |
Data | 25 Janeiro 2023 |
Número da edição | 202 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Oliveira do Bairro |
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Regulamento n.º 1113/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Campo de Férias — Oliveira Viva.
Regulamento Municipal de Campo de Férias — Oliveira Viva
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordi-
nária de 25 de setembro de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal
na sua reunião ordinária de 10 de agosto de 2023, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de
Campo de Férias — Oliveira Viva. O Regulamento Municipal de Campo de Férias — Oliveira Viva
entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. Para constar e devidos
efeitos se publica o presente regulamento, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e
na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
29 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Regulamento Municipal de Campo de Férias — Oliveira Viva
Nota justificativa
O Município de Oliveira do Bairro tem como competência promover atividades de ocupação
de tempos livres destinadas, em exclusivo, a crianças e jovens, no período de interrupções letivas.
A organização destas atividades é uma das prioridades do Município na área da Infância e Juven-
tude e tem como principal objetivo proporcionar uma ocupação saudável dos seus tempos livres,
mediante a oferta de um vasto programa de atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e
sociais. Atendendo ao seu desenvolvimento, formação pessoal e social, as crianças e jovens serão
estimulados para novas experiências através da arte, cultura, desporto e ambiente.
Adicionalmente, também constitui uma medida de apoio fundamental às suas famílias, em
tempo de pausas letivas.
Assim, torna -se necessário, que o Município de Oliveira do Bairro participe na oferta de servi-
ços em termos de organização de atividades de caráter educativo, desportivo, recreativo e cultural
destinada exclusivamente a grupos de crianças e jovens.
Este Programa visa, essencialmente, contribuir para a formação integral das crianças e jovens,
proporcionando -lhes a oportunidade do exercício e prática de diversas atividades, constituindo -se,
assim, um importante fator de desenvolvimento sociocultural, prevendo, ainda, a conciliação entre
a vida familiar e profissional das famílias.
Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da
alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, do artigo 23.º, n.º 2, alíneas d) e f) e do artigo 13.º, n. 1, do Decreto -Lei n.º 32/2011, de
7 de março a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro elaborou o projeto “Regulamento Municipal
de Campos de Férias — Oliveira Viva”, onde se estabelecem as condições de acesso e, ainda, as
suas normas gerais de funcionamento e processos de candidatura aos campos de férias.
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto ini-
cial foi publicado no Diário da República, 2.ª série e na Internet no Sítio Institucional do Município, em
18 de abril de 2023, com o n.º 76, tendo sido posto à discussão pública, pelo período de 30 dias, para
recolha de sugestões dos interessados, não tendo sido rececionada qualquer sugestão ou contributo.
A Assembleia Municipal em sessão ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2023, ao
abrigo da competência conferida pelo artigo 25.º n.º 1, alínea g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, na sua atual redação, sob proposta da Câmara Municipal, subscrita na sua reunião
ordinária de 10 de agosto de 2023, aprovou o seguinte Regulamento.
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