Regulamento n.º 1111/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 219
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 1111/2023
Sumário: Primeira alteração do Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
1.ª Alteração do regulamento do Cartão Jovem
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que,
a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023, sob proposta
da Câmara Municipal de 15 de maio de 2023, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República
e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
29 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Nota justificativa
Com o objetivo de promover medidas de apoio aos jovens do concelho de Arruda dos Vinhos,
permitindo -lhes o acesso a determinados bens de consumo e a participação em diversas atividades
culturais, desportivas ou recreativas, pretende esta Autarquia conceder o acesso à APP do Cartão
Jovem Municipal, com os benefícios a seguir expostos em Regulamento.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA),
procedeu -se à publicitação do início do procedimento de alteração do Regulamento do Cartão
Jovem Municipal, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo resultado a
constituição de interessados nem apresentação de contributos.
Na sequência do exposto, o Município de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes definidos
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições definidas na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou o
presente Regulamento em reunião de câmara do dia 15 de maio de 2023, que foi, nos termos
do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a apreciação pública, para
recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não
tendo sido apresentada nenhuma sugestão.
O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sessão
ordinária de 28 de setembro de 2023.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Cartão Jovem
Municipal.
Artigo 2.º
Alterações
É alterado o artigo 2.º que passa a ter a redação seguinte:
«Artigo 2.º
Emissão
1 — O Cartão Jovem Municipal será emitido pela Movijovem, após solicitação online na APP
Cartão Jovem em https://arrudadosvinhos.cartaojovem.pt/, com a utilização de um código promocio-

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