Regulamento n.º 1104/2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Regulamento n.º 1104/2020

Sumário: Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade Nova de Lisboa.

A Universidade Nova de Lisboa, doravante designada de NOVA ou Universidade, tem na sua missão servir a sociedade pelo avanço e disseminação do conhecimento, através de uma investigação de excelência e orientada para a resolução dos problemas que afetam a sociedade. Tem ainda nas suas atribuições a promoção da difusão dos resultados de investigação e a valorização social e económica do conhecimento, designadamente a transferência de tecnologia, bem como o apoio à inovação e ao empreendedorismo e o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, designadamente empresariais, não-governamentais e associativas.

Neste contexto, é essencial praticar uma gestão adequada e eficiente da propriedade intelectual da NOVA, incluindo a sua proteção e valorização, que possibilite maximizar o impacto socioeconómico do conhecimento gerado na Universidade. É igualmente crucial afirmar a NOVA como parceiro de excelência na criação de valor para o país, a região, suas empresas e demais agentes de desenvolvimento, sensibilizando os seus investigadores e estudantes para a importância deste tema e incentivando-os a participar nos processos de proteção e valorização dos resultados de investigação.

Obedecendo às disposições constantes da legislação em vigor, nomeadamente no que respeita à propriedade industrial, direitos de autor e programas de computador, respetivamente o Código da Propriedade Industrial, o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro, o presente documento regula a gestão da propriedade intelectual da NOVA, assente em princípios de transparência, equidade, sustentabilidade e eficiência para levar a cabo o correspondente processo de transferência de tecnologia e conhecimento. O presente Regulamento identifica quais os sujeitos abrangidos pelas suas disposições, clarifica as circunstâncias em que a NOVA assumirá a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e define os responsáveis pelos encargos com a proteção jurídica, além de estabelecer os principais deveres dos inventores, criadores ou autores da Universidade. Adicionalmente, regula o processo de decisão, as formas de proteção e exploração dos direitos de propriedade intelectual, incluindo o incentivo a processos de licenciamento e criação de spin-offs, bem como a repartição de proveitos resultantes da valorização económica desses mesmos direitos, entre outras disposições necessárias à efetiva regulação da matéria em causa, omissas no anterior regulamento.

Assim, com a aprovação do presente Regulamento, estabelecem-se as principais regras e procedimentos que deverão ser prosseguidos na proteção e valorização dos bens intelectuais gerados no seio da NOVA ou alcançados mediante a utilização dos seus recursos. Evidencia-se também a estratégia da NOVA de apoiar a transferência do conhecimento, através de um reconhecimento claro dos seus inventores, criadores e autores, pela partilha generosa dos benefícios decorrentes da valorização dos direitos de propriedade intelectual com os mesmos e os seus grupos de investigação e respetivas Unidades Orgânicas.

Foi promovida a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores, e no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da NOVA, publicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, aprovo o seguinte Regulamento.

22 de outubro de 2020. - Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

Regulamento de Propriedade Intelectual

PARTE I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os aspetos jurídicos e procedimentais relativos à propriedade intelectual, incluindo direitos de propriedade industrial e direitos de autor (conjuntamente designados por direitos de propriedade intelectual), informação técnica não patenteada (segredos comerciais), bem como materiais da investigação, resultantes das atividades de investigação e desenvolvimento (doravante, I&D) levadas a cabo no âmbito da NOVA.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se aos sujeitos enumerados no artigo 4.º

2 - Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento são objeto de direitos de propriedade industrial todas a invenções e criações suscetíveis de proteção pelo direito industrial, designadamente as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos, e as topografias de produtos semicondutores, doravante designados como invenções ou criações.

3 - Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento são objeto de direitos de autor as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, qualquer que seja o género ou forma de expressão, nomeadamente obras literárias, obras de arte plástica ou de arte aplicada, obras audiovisuais, obras de multimédia, programas de computador que não se enquadrem no número anterior, ou qualquer outra criação que possa ser considerada como obra.

4 - O disposto neste Regulamento aplica-se, igualmente, a informações técnicas com valor económico ou trade secrets, doravante designadas por segredos comerciais, e materiais da investigação conforme definido no n.º 1 do artigo 19.º, bem como a novos objetos de direitos de propriedade intelectual que venham a ser juridicamente tutelados.

Artigo 3.º

Recursos

Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento, salvo estipulação em contrário, entende-se por recursos da NOVA todos os ativos corpóreos e incorpóreos que sejam propriedade, na posse, detidos, colocados à disposição, administrados ou de qualquer forma usados no âmbito da NOVA e/ou Unidade Orgânica e pelos seus Departamentos e Unidades de Investigação próprias incluindo, mas não se limitando a, infraestruturas, equipamentos, materiais, laboratórios, bibliotecas, computadores e propriedade intelectual.

Artigo 4.º

Sujeitos

Consideram-se abrangidos pelas disposições do presente Regulamento:

a) Trabalhadores docentes e não-docentes, investigadores, colaboradores, estudantes e bolseiros da NOVA e Unidades Orgânicas identificadas nos Estatutos da NOVA, bem como das Unidades de Investigação a elas associadas;

b) Trabalhadores de outras entidades de ensino e de investigação que desenvolvam atividade a qualquer título na NOVA e/ou utilizando recursos da NOVA, sem prejuízo de qualquer disposição legal que determine regime diverso ou estipulação em contrário;

c) Outras pessoas cuja atividade implique a utilização de recursos da NOVA, sem prejuízo de qualquer disposição legal que determine regime diverso ou estipulação em contrário.

PARTE II

Titularidade dos Direitos

Artigo 5.º

Titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial

1 - A NOVA consagra, como princípio geral, o de que detém a titularidade de todos os direitos de propriedade industrial, bem como de segredos comerciais, que incidam ou venham a incidir sobre as invenções, outras criações industriais ou materiais concebidos e realizados no todo ou em parte pelos sujeitos referidos no artigo 4.º, com utilização total ou parcial de recursos conforme definido no artigo 3.º do presente Regulamento, exceto no que se refere a direitos morais, conforme definido no artigo seguinte; no caso dos sujeitos referidos no artigo 4.º que tenham com a NOVA uma relação de exclusividade profissional, o previsto no presente artigo opera independentemente da utilização de recursos conforme definido no artigo 3.º

2 - A participação de pessoal não afiliado à NOVA, incluindo estudantes a realizar as suas dissertações ou outros trabalhos de investigação, em atividades de investigação não remuneradas que impliquem a utilização de meios e recursos da NOVA, tal como definido no artigo 3.º, fica dependente da sua aceitação do presente Regulamento e da assunção da obrigação de transmitir, em favor da NOVA, de acordo com o disposto na parte IV deste Regulamento, os direitos de propriedade industrial e de segredos comerciais que lhes advenham da utilização desses recursos, através de uma declaração por eles subscrita.

3 - Cabe ao responsável pela Unidade Orgânica da NOVA ou respetiva Unidade de Investigação com a qual os indivíduos referidos no número anterior colaborem, recolher as declarações a que se refere a parte final do número anterior.

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