Regulamento n.º 11/2023 de 6 de outubro de 2023

Data de publicação06 Outubro 2023
Número da edição193
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 2

José Joaquim Ferreira Machado, Presidente da Comissão Especializada Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, na 2.ª Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de Regulamento do Prémio Literário Vitorino Nemésio.

As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Comissão Especializada Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, dentro daquele prazo, através do email: assuntosparlamentares@alra.pt

Mais se publicita que a consulta à referida proposta de resolução pode ser feita no sítio da ALRAA, através do link: http://base.alra.pt:82/4DACTION/w_pesquisa_registo/3/3567


PROPOSTA DE RESOLUÇÃO


PRÉMIO LITERÁRIO VITORINO NEMÉSIO


Considerando que o poeta e escritor Vitorino Nemésio, nascido na ilha Terceira a 19 de dezembro de 1901 e falecido em Lisboa a 20 de fevereiro de 1978, é autor de uma das mais relevantes obras da literatura portuguesa.

Considerando que o escritor açoriano é um dos expoentes máximos da cultura portuguesa e nela elevou sobremaneira a cultura e a história das ilhas dos Açores, enquanto poeta, romancista, cronista, académico e intelectual brilhante.

Considerando que a sua obra espelha a essência da “açorianidade”, palavra que o autor criou e que hoje representa, de forma universal, o conceito de ser açoriano ou relativo à cultura e história dos Açores, sendo também usada para exprimir o sentimento de afinidade ou amor pelos Açores.

Considerando que a difusão do seu nome é a melhor homenagem que a Região Autónoma dos Açores lhe pode fazer, constituindo, simultaneamente, um contributo inestimável para a divulgação da sua obra e para a compreensão da importância da açorianidade na cultura portuguesa.

Considerando que o gosto pela leitura e pela escrita deve ser incentivado, como forma de promover, defender e valorizar a língua...

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