Regulamento n.º 11/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Guarda
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 708
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GUARDA
Regulamento n.º 11/2023
Sumário: Discussão pública do projeto de Regulamento do Conselho Consultivo de Saúde
Local.
Projeto de Regulamento do Conselho Consultivo de Saúde Local
Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, no uso da
competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no artigo 56.º
do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, em cumprimento do disposto no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 07 de janeiro, que o Órgão Executivo Municipal na sua reunião ordinária realizada em 12 de
dezembro de 2022, deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, durante o
prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Dário da República,
2.ª série, o Projeto de Regulamento do Conselho Consultivo de Saúde Local.
O Projeto de Regulamento encontra -se exposto, para efeitos de consulta, entre as 9h00 m
e as 16h00 m, no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício da Câmara Municipal, Praça
do Município, 6301 -854 Guarda, bem como no sítio institucional do Município na Internet
www.mun-guarda.pt.
As sugestões devem ser redigidas em língua portuguesa e apresentadas mediante requeri-
mento escrito (com menção obrigatória do nome completo, morada ou sede, profissão, número de
identificação fiscal, endereço eletrónico, bem como o consentimento para usar este meio de comuni-
cação), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e ser remetido por correio para a morada acima
indicada ou aí entregue pessoalmente ou ainda através do correio eletrónico geral@mun-guarda.pt
Nota Justificativa
A atual conjuntura de crise financeira, económica e social que o país vive, provocada pela
crise do covid -19 e da guerra da Ucrânia, representa um enorme desafio à nossa capacidade de
adaptação e situações de crise.
A gravidade do risco para a saúde pública que a pandemia do covid -19 veio expor, exige novas
soluções que devem nascer de uma forte vontade política local. A promoção da saúde pública e o
bem -estar e segurança da população guardense, devem ser um dos pilares sobre os quais assenta
a nossa política. A criação de soluções que visem essa promoção da saúde dos nossos habitantes
deve refletir um enquadramento estratégico, coerente e estável, com um raio de intervenção alar-
gado, envolvendo não só as instituições públicas, mas também as privadas.
Os municípios, cada vez mais, têm um papel de enorme relevância nos processos de decisão
que influenciam a saúde das populações, sendo a intervenção local, de proximidade a que melhor
responde aos novos desafios que nos são colocados. Neste contexto, deveremos envolver todos os
agentes públicos e privados para alcançarmos todo o potencial que a política publica saudável requer.
Aquando da publicação da Lei n.º 50/2018 que estabelece a transferência de competências
para autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os objetivos de subsidia-
riedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Posteriormente a publi-
cação o Decreto -Lei n.º 23/2019 de 30 de janeiro, veio concretizar a transferência de competências
para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo
dos artigos 13.ª e 33.ª da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. No entanto, a referida transferência
de competências não abrange o Município da Guarda, pelo que urge a criação de um Conselho
Consultivo de Saúde Local.
O Conselho Consultivo de Saúde Local irá dotar o Município da Guarda com as seguintes
competências:
a) Definir de uma estratégia municipal de saúde;
b) Emitir propostas sobre o planeamento da rede de unidade de cuidados de saúde primários;

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