Regulamento n.º 1092/2020

Data de publicação17 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Horta

Regulamento n.º 1092/2020

Sumário: Consulta pública do projeto de plano municipal de Ação de Resíduos Urbanos do Município da Horta.

José Leonardo Goulart da Silva, presidente da Câmara Municipal da Horta:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um Projeto de Plano Municipal de Ação de Resíduos Urbanos do Município da Horta, que a seguir se transcreve.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação deste projeto no Diário da República.

25 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.

Projeto de Plano Municipal de Ação de Resíduos Urbanos do Município da Horta

1 - Enquadramento legislativo

A elaboração, execução, avaliação e revisão do presente plano municipal de ação de resíduos urbanos tem enquadramento nos seguintes diplomas:

Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, que aprova o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA)

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos

Portaria n.º 28/2012, de 1 de março, que aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos

2 - Diagnóstico da situação atual

O presente plano apresenta o diagnóstico do universo de intervenção à data de elaboração do mesmo com base designadamente dos itens que se seguem.

2.1 - Breve caracterização do Município da Horta.

2.1.1 - Identificação do município, população residente e sua distribuição por freguesias.

Na ilha do Faial existe apenas um concelho, o concelho da Horta, dividindo-se este em 13 freguesias, pertencendo 3 destas à cidade da Horta (Conceição, Matriz e Angústias) e localizando-se as outras 10 à volta da ilha, em zona rural, sendo que uma deles é uma freguesia interior (Flamengos).

Na tabela 1, encontram-se os dados relativos à população residente em cada uma das freguesias, segundo os sensos de 2001 e 2011 (fonte INE, Censos).

TABELA 1

População residente por freguesias

(ver documento original)

2.1.2 - Identificação da entidade gestora de resíduos urbanos na área geográfica de intervenção.

O Município da Horta é a atual entidade gestora (EG) de resíduos urbanos na Ilha do Faial, concelho da Horta. Este Município deu início à recolha seletiva de resíduos em 1997, inicialmente apenas com encaminhamento de papel/cartão para reciclagem, em 2004 iniciou o envio de vidro através do Sistema Ponto Verde e posteriormente, com a construção da central de triagem em 2007, iniciou o encaminhamento de plástico. Após a aquisição de mais alguns equipamentos, em 2010 iniciou-se a separação e posterior encaminhamento para reciclagem das embalagens de metal. Em março de 2015, esta entidade gestora iniciou a exploração do Centro de Processamento de Resíduos do Faial, tendo a concessão do mesmo passado para uma empresa privada em abril de 2018.

2.1.3 - Identificação das principais competências do Município da Horta como entidade gestora de resíduos urbanos

Elencam-se, em seguida, as principais competências do Município como entidade gestora:

Recolha indiferenciada de resíduos urbanos.

Recolha seletiva de resíduos urbanos, nomeadamente os fluxos/fileiras: papel/cartão; plástico e metal; vidro; pilhas e acumuladores; tinteiros e toners; óleos alimentares usados e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.

Recolha de resíduos volumosos, transporte e encaminhamentos dos mesmos.

Encaminhamento para valorização de resíduos recicláveis, nomeadamente de alguns dos fluxos/fileiras alvo de recolha seletiva pelo Município, nomeadamente pilhas e acumuladores, tinteiros e toners, REEE e lâmpadas.

Planeamento e realização de caracterizações de resíduos urbanos.

Tratamento de dados, monitorização, avaliação de resultados e reporte de informação, nomeadamente, através do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos e à ERSARA.

Efetuar diariamente ações de limpeza de espaços públicos do Concelho.

Promover a colocação nas vias públicas de contentores para uso coletivo, sua manutenção e limpeza, fazendo a manutenção dos equipamentos.

Planeamento, implementação e avaliação de campanhas de educação e sensibilização ambiental sobre redução, reutilização e separação de resíduos para reciclagem, campanhas estas dirigidas a diferentes públicos-alvo, como crianças de diferentes níveis de ensino, idosos, população ativa e comerciantes, abrangendo estas temas gerais, mas também específicos, como política dos 3 Rs e compostagem.

Elaboração, revisão e implementação do tarifário de resíduos.

Fiscalização do cumprimento do Regulamento Municipal de Resíduos do Concelho da Horta.

2.1.4 - Áreas de cooperação com outras entidades

Na tabela 2, referem-se as áreas de cooperação ou protocoladas com outras entidades.

TABELA 2

Áreas de cooperação com outras entidades

(ver documento original)

2.1.5 - Regulamento e tarifário

O Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho da Horta, publicado através do Edital n.º 254/2000 (2.ª série), de 22 de agosto de 2000, assim como o tarifário de resíduos, encontram-se disponíveis para consulta no site da autarquia, em www.cmhorta.pt.

O novo Regulamento Municipal de Resíduos do Município da Horta encontra-se em fase de discussão pública.

2.2 - Modelo de Gestão de Resíduos Urbanos

2.2.1 - Fluxos de resíduos abrangidos

O principal fluxo de resíduos sob a gestão do Município são os resíduos urbanos, no qual se inserem fluxos específicos de resíduos como as embalagens e resíduos de embalagens, os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, as pilhas e acumuladores e os óleos alimentares usados. Tendo em conta a área geográfica de intervenção desta entidade gestora, a Ilha do Faial, pela gestão municipal passam também outros fluxos de resíduos, como os resíduos de construção e demolição, resíduos agrícolas e florestais, monos e monstros e outros tipos de resíduos.

2.2.2 - Tipo de sistema recolha

A recolha de resíduos indiferenciados junto dos munícipes, é efetuada através de circuitos de recolha direcionados maioritariamente para a recolha de contentores coletivos instalados na via pública. Excecionalmente, são disponibilizados e recolhidos os resíduos de contentores individuais, aquando da realização destes circuitos, a munícipes que tenham mobilidade comprovadamente limitada, que residam em casas isoladas ou em ruas onde não é possível proceder à instalação de contentores coletivos, podendo considerar-se que nessas situações pontuais é efetuada recolha porta-a-porta.

A recolha de resíduos recicláveis junto dos munícipes, é efetuada também através de circuitos de recolha direcionados maioritariamente para a recolha de ecopontos instalados na via pública.

Diferentemente, no caso dos grandes produtores, comércio e serviços, são fornecidos contentores próprios quer para os resíduos indiferenciados, quer para os resíduos recicláveis que os mesmos produzam, pelo que neste caso, temos uma recolha porta-a-porta.

Existe também um circuito porta-a-porta para a recolha de embalagens de papel/cartão, direcionando-se este maioritariamente para o comércio da...

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