Regulamento n.º 1075/2022

Data de publicação04 Novembro 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição213
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 213 4 de novembro de 2022 Pág. 201
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 1075/2022
Sumário: Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.
Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
regulamento referido em título, foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de 23/05/2022 e
26/09/2022 e em sessão da Assembleia Municipal de 30/09/2022, tendo sido o respetivo projeto
de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante
publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 05/07/2022.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do C.P.A. o presente regulamento
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro
Preâmbulo
A origem do Corpo de Bombeiros remonta a 29 de novembro de 1882, data em que foi criada
a Associação dos Bombeiros Voluntários de Faro, como começou por se designar, sendo que a
26 de outubro de 1921, em sessão extraordinária da Câmara Municipal, passou a designar -se
Corporação de Bombeiros Municipais de Faro.
Na sequência de alterações posteriores introduzidas ao Regulamento Interno dos Serviços
Municipais e correspondentes organograma e quadro de pessoal, foi criado, em 14 de dezembro
de 2009, o Quadro de Comando Profissional do Corpo de Bombeiros Municipais de Faro, organi-
zado de acordo com o princípio da hierarquia e da unidade de comando, com o objetivo de obter a
máxima eficiência de coordenação técnico -operacional no desempenho das suas funções.
Ao longo da sua existência, este Corpo de Bombeiros teve vários modelos organizacionais
e regulamentares. Neste último caso, o anterior regulamento interno, denominado “Regulamento
do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro”, data de 2012 encontrando -se desatualizado face às
alterações entretanto ocorridas em sede do regime jurídico aplicável à constituição, organização, fun-
cionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, regulado pelo Decreto -Lei
n.º 247/2007, de 27 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto -Lei n.º 103/2018 de 29/11, e do
Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, instituído pelo Decreto -Lei
n.º 106/2002 de 13 de abril, na sua atual versão conferida pelo Decreto -Lei n.º 86/2019 de 2 de julho.
A adequação aos novos diplomas revela -se, pois, fundamental no âmbito da organização e
funcionamento dos bombeiros, essenciais ao eficaz cumprimento da sua missão, com vista a garan-
tir a melhoria da qualidade da prestação do socorro às populações e das ações de proteção civil,
justificando -se assim a elaboração do presente Regulamento que se apresenta como um conjunto
de normas e de orientações, por sua vez, exequíveis de auxiliarem no funcionamento regular da
Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e de particularizarem as suas atuações, sendo de
importância crucial na vida organizacional da Companhia de Sapadores Bombeiros devendo -se
perspetivar como um complemento das orientações estipuladas a nível legislativo para os funcio-
nários da autarquia que desempenham funções na Companhia de Sapadores Bombeiros.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa e ao abrigo e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1,
do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no Decreto -Lei n.º 106/2002, de
13 de abril com a republicação do Decreto -Lei n.º 86/2019, no Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de
junho, na redação atual conferida pelo Decreto -Lei n.º 103/2018 de 29 de novembro, e ainda no
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro na redação atual conferida pela Lei n.º 71/2018, de
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31 de dezembro, elaborou -se o Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de
Faro, que após aprovação pelos órgãos municipais competentes deverá ser levado ao conheci-
mento da Autoridade Nacional de Proteção Civil, nos termos do n.º 3, do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 247/2007, de 27 de junho.
Ainda que o presente Regulamento, submetido a audiência de interessados nos termos do
artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, mais tendo sido consultas e ouvidas as
entidades representativas dos interesses afetados, nomeadamente a Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais (ANBP),
o Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais (SNBP), e o Sindicato Nacional dos Trabalhado-
res da Administração Local (STAL), e submetido a apreciação pública, ao abrigo e nos termos do
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente Regulamento foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de 23/05/2022
e 26/09/2022 e, posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de 30/09/2022, tendo sido o
respetivo projeto de Regulamento submetido a apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º
e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, mediante publicação no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 128, de 05 de julho de 2022.
Decorrido o período de consulta pública e audiência de interessados e recolhidos que foram
os contributos prestados e ouvido o Corpo de Bombeiros do Município de Faro foi submetido a
deliberação as alterações propostas e aprovação da Assembleia Municipal da qual resultou a versão
final que agora se publica.
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é elaborado ao
abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual conferida pela Lei n.º 71/2018 de 31 de dezem-
bro, do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de
2 de julho, e do Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de junho alterado pelo Decreto -Lei n.º 103/2018,
de 29 de novembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O presente Regulamento Interno aplica -se à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e
estabelece a sua organização, funcionamento e estatuto de pessoal.
SECÇÃO II
Caracterização
Artigo 3.º
Companhia de Sapadores Bombeiros
1 — A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro enquanto agente de proteção civil é uma
unidade operacional e um corpo especial de funcionários especializados que integram o mapa
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de pessoal da Câmara Municipal de Faro, oficialmente homologada e tecnicamente organizada,
preparada e equipada para o cabal exercício das missões atribuídas pelo presente Regulamento
e demais legislação aplicável, de acordo com as suas atribuições próprias.
2 — A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro tem as seguintes características:
a) É criada, detida e mantida na dependência direta da Câmara Municipal de Faro;
b) É exclusivamente integrada por elementos profissionais pertencentes à Câmara Municipal
de Faro;
c) Designa -se Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, Sapadores Faro ou Sapadores
Bombeiros Faro.
Artigo 4.º
Missão
1 — As missões da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro são as definidas no Regu-
lamento Interno da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro e no presente Regulamento
Interno, além das previstas na lei, designadamente:
a) A prevenção e o combate a incêndios;
b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo
geral, em todos os acidentes;
c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré -hospitalar, no
âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança
contra riscos de incêndio e outros sinistros;
f) A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções
específicas que lhes forem cometidas;
g) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a
prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
h) A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam
tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas
entidades detentoras;
i) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação
aplicável.
2 — O exercício da atividade definida nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior é exclusivo
dos Corpos de Bombeiros e demais agentes de proteção civil.
3 — Por despacho do Presidente da Câmara Municipal e, sem prejuízo da dependência hie-
rárquica e funcional, são designados funcionários da carreira técnica superior para a execução
da missão da alínea e), do n.º 1, cumprindo com o disposto na legislação de segurança contra
incêndios em edifícios.
4 — Podem ser afetos à Companhia de Sapadores Bombeiros, sem prejuízo da dependência
hierárquica e funcional, funcionários da Câmara Municipal para apoiar, colaborar, cooperar e asse-
gurar o cumprimento das missões estabelecidas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º
Área de atuação
1 — A área de atuação da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro corresponde à tota-
lidade da área do território do Município de Faro.
2 — A responsabilidade de atuação prioritária na área de atuação definida no número anterior
cabe à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, sem prejuízo de eventual primeira intervenção
de outros Corpos de Bombeiros, em benefício da rapidez e prontidão de socorro.

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