Regulamento n.º 1070/2016

Data de publicação06 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Regulamento n.º 1070/2016

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã. Faz público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária realizada em 07 de outubro de 2016, no uso da competência cometida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo anexo ao presente Edital, que lhe haviam sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 16 de setembro de 2016, após inquérito público conforme o determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O regulamento encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal na internet no endereço www.cm-covilha.pt

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e anexo, na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no Boletim Municipal e se afixa nos lugares públicos do costume.

Nos termos do seu artigo 10.º, este Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

14 de novembro de 2016. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo

A Constituição da República Portuguesa define no n.º 2 do Artigo 73.º que o "Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva." A Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda sociedade.

De entre as atribuições delegadas às Autarquias Locais, encontramos a área da educação conforme estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, compete às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino, uma vez que o desenvolvimento de um Município, de uma região ou de um País, está diretamente relacionado com a valorização dos recursos humanos.

A atribuição de bolsas de estudo aos alunos matriculados e inscritos no 1.º ano do Ensino Superior (naturais e/ou residentes no concelho da Covilhã pelo período mínimo de três anos) é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores.

Perante o cenário social que se vive no presente, o Município decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos no 1.º ano dos cursos de licenciatura da Universidade da Beira Interior (UBI) e outros de outras Instituições Públicas de ensino Superior não lecionados na UBI. Faz-se a salvaguarda que, existindo estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas têm-se como objetivo, ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que dificultam o acesso destes cidadãos a um ensino superior, bem como, contribuir positivamente para o desenvolvimento cultural e educacional do concelho da Covilhã.

As verbas para bolsas de estudo encontram-se inscritas no Orçamento e Plano de Atividades do Município, tendo como limite o montante ali previsto, o que significa que a Câmara Municipal fez...

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