Regulamento n.º 107/2017

Data de publicação23 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz

Regulamento n.º 107/2017

Regulamento de Apoio à Natalidade e Educação Pré-Escolar - Porto Moniz Educa +

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, após apreciação pública, e no portal oficial do Município (www.portomoniz.pt) e no Diário da República, 2.ª série - N.º 232 - 5 de dezembro de 2016, nos termos do artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia Municipal de Porto Moniz, aprovou, em sessão ordinária de 03 de fevereiro de 2017, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o regulamento de apoio à natalidade e educação pré-escolar - Porto Moniz educa +, proposto e aprovado nas reuniões de Câmara Municipal de 25 de novembro de 2016 e de 13 de janeiro de 2017 respetivamente.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município (www.portomoniz.pt).

3 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

Nota Justificativa

O Concelho de Porto Moniz tem tido uma evolução demográfica fortemente caracterizada pelo envelhecimento e decréscimo da população em consequência, sobretudo, da diminuição da taxa de natalidade e da elevada taxa de emigração. Toda esta situação tem suscitado uma distorção acentuada na pirâmide geracional, com implicações negativas ao nível do desenvolvimento socioeconómico do Concelho. Considerando o exposto como um problema premente e preocupante, urge a necessidade de adotar medidas concretas que, de um modo positivo, colaborem para inverter ou amenizar as consequências desta problemática, salvaguardando o futuro geracional da população do concelho. É neste contexto, que o Município do Porto Moniz vem implementar medidas de incentivo a natalidade, com medidas diretas, visando a inversão do panorama atual. Perante a realidade que se identifica no concelho do Porto Moniz urge definir medidas que sensibilizem, motivem e deem condições para o aumento da natalidade, atendendo a que ter filhos é um investimento a longo prazo para a própria família e para a sociedade. O presente regulamento tem como legislação habilitante a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento de Apoio à Natalidade estabelece os seguintes apoios:

i) Subvenção à Natalidade;

ii) Apoio à mensalidade de creche, jardim de infância ou pré-escolar.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente há mais de um ano, na área geográfica do concelho do Porto Moniz, excetuando-se emigrantes, nos casos em que pelo menos um dos progenitores seja natural do Município de Porto Moniz, podendo candidatar-se assim que estabeleçam residência no Concelho.

Artigo 3.º

Objetivos

Com o apoio à natalidade e à educação pré-escolar, sob a forma de auxílio económico a que se refere o presente regulamento, pretende-se aumentar a taxa de...

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