Regulamento n.º 1068/2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue211
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 330
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Regulamento n.º 1068/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional.
João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:
Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, no uso da competência que lhe
é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovou na sua sessão ordinária de setembro, em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, aprovada em reunião ordinária pública
de 4 de agosto de 2022, o Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional, que
entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e se
encontra disponível no Serviço de Ação Social desta Autarquia, e no sítio institucional da Autarquia,
em www.cmav.pt, para consulta.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo.
18 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, João
Manuel do Amaral Esteves.
Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional
Nota justificativa
O Município de Arcos de Valdevez, considera que as políticas municipais de habitação devem
contribuir para criar mais e melhores condições de acesso à habitação, permitindo a fixação da popu-
lação residente e atraindo novos habitantes. Para isso, torna -se necessário implementar medidas e
políticas orientadas para a coesão territorial e para o desenvolvimento local e que contribuam para
a promoção das dinâmicas habitacionais no concelho, conferindo às famílias arcuenses o direito
indispensável a uma habitação condigna e suportável do ponto de vista económico.
Neste contexto o Município de Arcos de Valdevez aprovou a Estratégia Local de
Habitação -2021/2027, documento que congrega a ação municipal no domínio da habitação, enqua-
drada em diversos pilares de intervenção, nomeadamente: Pilar 1 — alargamento da oferta de
habitação social; Pilar 2 — Dinamização do mercado de arrendamento local e o Pilar 3 — melhoria
das condições de acesso e beneficiação de habitação própria.
No que concerne à dinamização do mercado de arrendamento, o Município de Arcos de Val-
devez, decidiu implementar o subsídio ao arrendamento habitacional, o qual, prevê a atribuição
de uma prestação pecuniária mensal, para ajudar as famílias ao nível do pagamento renda da sua
habitação, que nem sempre é suportável para as mesmas.
O presente regulamento tem como objetivo principal a definição das regras de acesso ao
referido subsídio, o qual, contribuirá para uma maior satisfação das necessidades habitacionais
das famílias arcuenses de forma mais justa e equitativa.
O projeto de Regulamento foi submetido a um período de consulta pública, nos termos do dis-
posto no artigo 101.º do Código do procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, tendo, para
o efeito, sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2022, através do
Edital n.º 567/2022, não tendo sido apresentada nesse prazo qualquer sugestão sobre o mesmo.
Este regulamento tem como normativos orientadores a Constituição da República Portuguesa
(artigo 112.º e 241.º); a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º,
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º; artigo 3.º [alínea g)], artigo 21.º-A
e artigo 15.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro com a redação que lhe foi dada pela Lei
n.º 32/2016, de 24 de agosto e, ainda, a Portaria n.º277-A/2010, de 21 de maio.

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