Regulamento n.º 1066/2020
Data de publicação | 04 Dezembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santa Cruz |
Regulamento n.º 1066/2020
Sumário: Regulamento das Bibliotecas Municipais de Santa Cruz e Caniço.
Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Vereadora da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 13 de novembro de 2020, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 29 de outubro de 2020, depois de ter sido submetido a período de consulta pública através de publicação do Aviso n.º 01/2020, de 21 de maio, publicitado nos locais de costume, foi aprovado o Projeto de Regulamento das Bibliotecas Municipais de Santa Cruz e Caniço, cujo teor é agora publicado ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.
16 de novembro de 2020. - A Vereadora da Câmara, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.
Regulamento das Bibliotecas Municipais de Santa Cruz e Caniço
CAPÍTULO I
Âmbito
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se às bibliotecas municipais de Santa Cruz e Caniço.
Artigo 2.º
Definição
As bibliotecas municipais são um serviço público da Câmara Municipal de Santa Cruz, com carácter informativo, educativo e cultural, bem como um centro privilegiado de investigação e ocupação dos tempos livres, cujo funcionamento se rege pelas normas constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º
Objetivos gerais
São objetivos gerais das bibliotecas municipais:
a) Facilitar o acesso dos munícipes, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de suportes documentais, indo ao encontro das necessidades de informação, educação e lazer da população, no pleno respeito pela diversidade de gosto e opções culturais, segundo os princípios definidos no manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas;
b) Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;
c) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho de Santa Cruz, nomeadamente através da organização de fundos locais;
d) Criar condições propícias à reflexão, ao debate e à crítica, nomeadamente através de atividades de intervenção cultural de bibliotecas.
Artigo 4.º
Atividades
1 - Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, as bibliotecas municipais podem implementar, entre outras, as seguintes atividades:
a) Gestão geral e centralizada do conjunto de bibliotecas municipais fixas e itinerantes da rede de leitura pública municipal;
b) Atualização permanente do seu fundo documental: livros, CD-ROM's, periódicos, CD's áudio, e DVD's de acordo com as recomendações internacionais, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;
c) Organização adequada e constante dos seus fundos;
d) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura, encontros com escritores e outras atividades de animação cultural;
e) Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;
f) Apoio à criação de bibliotecas escolares nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e apoio às bibliotecas das coletividades do município.
2 - Para além das atividades a que se refere o número anterior, as bibliotecas municipais poderão ainda abrir os seus espaços a outras atividades desde que não concorrentes com os seus objetivos gerais.
CAPÍTULO II
Utilizadores
Artigo 5.º
Direitos
São direitos dos utilizadores:
a) Circular livremente em todo o espaço das bibliotecas, com exceção das zonas destinadas aos serviços técnico-administrativos;
b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à sua disposição;
c) Retirar das estantes os documentos que pretendem consultar, ler, ouvir ou visionar localmente;
d) Consultar livremente o catálogo informatizado;
e) Apresentar críticas, propostas, reclamações, sugerir a aquisição de obras, reservar a leitura e o visionamento de livros, audiovisuais, mediante o preenchimento de impressos próprios para o efeito;
f) Requisitar, para empréstimo domiciliário, livros, CD's e DVD's das bibliotecas municipais, devendo para tal efeito ser titular de um cartão de leitor.
Artigo 6.º
Deveres
São deveres dos utilizadores:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
c) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta domiciliária;
d) Responsabilizar-se...
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