Regulamento n.º 1066/2020

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz

Regulamento n.º 1066/2020

Sumário: Regulamento das Bibliotecas Municipais de Santa Cruz e Caniço.

Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Vereadora da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 13 de novembro de 2020, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 29 de outubro de 2020, depois de ter sido submetido a período de consulta pública através de publicação do Aviso n.º 01/2020, de 21 de maio, publicitado nos locais de costume, foi aprovado o Projeto de Regulamento das Bibliotecas Municipais de Santa Cruz e Caniço, cujo teor é agora publicado ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

16 de novembro de 2020. - A Vereadora da Câmara, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

Regulamento das Bibliotecas Municipais de Santa Cruz e Caniço

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se às bibliotecas municipais de Santa Cruz e Caniço.

Artigo 2.º

Definição

As bibliotecas municipais são um serviço público da Câmara Municipal de Santa Cruz, com carácter informativo, educativo e cultural, bem como um centro privilegiado de investigação e ocupação dos tempos livres, cujo funcionamento se rege pelas normas constantes no presente regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

São objetivos gerais das bibliotecas municipais:

a) Facilitar o acesso dos munícipes, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de suportes documentais, indo ao encontro das necessidades de informação, educação e lazer da população, no pleno respeito pela diversidade de gosto e opções culturais, segundo os princípios definidos no manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas;

b) Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;

c) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho de Santa Cruz, nomeadamente através da organização de fundos locais;

d) Criar condições propícias à reflexão, ao debate e à crítica, nomeadamente através de atividades de intervenção cultural de bibliotecas.

Artigo 4.º

Atividades

1 - Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, as bibliotecas municipais podem implementar, entre outras, as seguintes atividades:

a) Gestão geral e centralizada do conjunto de bibliotecas municipais fixas e itinerantes da rede de leitura pública municipal;

b) Atualização permanente do seu fundo documental: livros, CD-ROM's, periódicos, CD's áudio, e DVD's de acordo com as recomendações internacionais, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;

c) Organização adequada e constante dos seus fundos;

d) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura, encontros com escritores e outras atividades de animação cultural;

e) Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;

f) Apoio à criação de bibliotecas escolares nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e apoio às bibliotecas das coletividades do município.

2 - Para além das atividades a que se refere o número anterior, as bibliotecas municipais poderão ainda abrir os seus espaços a outras atividades desde que não concorrentes com os seus objetivos gerais.

CAPÍTULO II

Utilizadores

Artigo 5.º

Direitos

São direitos dos utilizadores:

a) Circular livremente em todo o espaço das bibliotecas, com exceção das zonas destinadas aos serviços técnico-administrativos;

b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à sua disposição;

c) Retirar das estantes os documentos que pretendem consultar, ler, ouvir ou visionar localmente;

d) Consultar livremente o catálogo informatizado;

e) Apresentar críticas, propostas, reclamações, sugerir a aquisição de obras, reservar a leitura e o visionamento de livros, audiovisuais, mediante o preenchimento de impressos próprios para o efeito;

f) Requisitar, para empréstimo domiciliário, livros, CD's e DVD's das bibliotecas municipais, devendo para tal efeito ser titular de um cartão de leitor.

Artigo 6.º

Deveres

São deveres dos utilizadores:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

c) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta domiciliária;

d) Responsabilizar-se...

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