Regulamento n.º 106/2019

Data de publicação25 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Regulamento n.º 106/2019

Considerando que nos termos do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 8/2010, de

13 de maio, às instituições de ensino superior cabe aprovar a regulamentação necessária à execução daquele Estatuto, designadamente, as regras aplicáveis aos concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares;

Considerando que, nos termos do artigo 30.º n.º 1 alínea n) dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), homologados pelo Despacho Normativo n.º 11-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 31 de outubro, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

O presente Regulamento foi objeto de discussão pública, nos termos do n.º 3, do artigo 110.º, do RJIES, tendo sido ainda ouvidas as organizações sindicais, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho) e do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

Assim, no uso das competências previstas no artigo 30.º n.º 1 alínea n) dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), homologados pelo Despacho Normativo n.º 11-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 31 de outubro, aprovo o Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), em anexo ao presente despacho e que do mesmo passa a fazer parte integrante, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define o regime de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

2 - O presente regulamento disciplina, designadamente, a tramitação procedimental aplicável, as regras de instrução do pedido de abertura de concurso, o modelo de edital, as regras de instrução das candidaturas, prazos, as regras de composição e funcionamento do Júri, as regras relativas à aprovação em mérito absoluto e à seriação em mérito relativo, e a comprovação dos requisitos de admissão e contratação.

Artigo 2.º

Regime aplicável

As regras de aprovação em mérito absoluto e de seriação em mérito relativo são as previstas no presente regulamento, podendo ser densificadas no edital do concurso por proposta do Conselho Científico de cada Escola, homologada pelo Reitor.

Artigo 3.º

Condições dos concursos

1 - Os professores catedráticos, associados e auxiliares são exclusivamente recrutados por concurso documental nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações da Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e do presente Regulamento.

2 - Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são internacionais e abertos para uma área disciplinar/científica, em uma ou mais das suas subáreas, a especificar no edital de abertura do concurso, dentro das áreas e subáreas definidas e homologadas na UTAD.

3 - Só podem ser abertos concursos para recrutamento no âmbito do presente regulamento em áreas disciplinares/científicas e subáreas previamente homologadas pelo Reitor.

4 - A especificação da área ou áreas disciplinares/científicas e subáreas não deve ser feita de forma restritiva, que estreite, de forma inadequada, o universo dos candidatos.

5 - Os concursos são exclusivamente documentais, podendo o júri promover audições públicas dos candidatos, das quais será exarada ata, destinando-se ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

6 - As audições públicas referidas no número anterior são restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.

Artigo 4.º

Finalidade dos concursos

1 - Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a averiguar o desempenho e a capacidade dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar.

2 - Em sede do concurso são designadamente apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades que tenham sido desenvolvidas pelo candidato e sejam consideradas relevantes para o exercício de funções a que o concurso se reporta.

Artigo 5.º

Concursos para professor catedrático, professor associado e professor auxiliar

1 - Ao concurso para recrutamento de professores catedráticos podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas, que sejam detentores do título de agregado.

2 - Ao concurso para recrutamento de professores associados podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas.

3 - Ao concurso para recrutamento de professores auxiliares podem candidatar-se os titulares do grau de doutor.

4 - Nos concursos para professor catedrático, associado ou auxiliar pode ser exigido aos candidatos a apresentação de um projeto científico e/ou pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar/científica em uma ou mais das suas subáreas, para a qual foi aberto concurso, em termos a definir no edital de abertura de concurso.

Artigo 6.º

Competência do Reitor

1 - Compete ao Reitor da UTAD, nos termos do estatutariamente estabelecido, entre outras, a:

a) Decisão de abrir concurso, ouvido o Presidente da Escola;

b) Presidência do júri;

c) Nomeação dos restantes membros do júri, por proposta do Conselho Científico da Escola;

d) Homologação das deliberações finais do júri;

e) Decisão final sobre a contratação.

2 - O Reitor pode delegar a competência indicada na alínea b) do número anterior em professores de categoria superior à colocada a concurso ou com a mesma categoria quando se trate de concurso para professor catedrático.

CAPÍTULO II

Da tramitação

Artigo 7.º

Abertura do concurso

A proposta de abertura do concurso deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Indicação da categoria para a qual o concurso é aberto com referência ao número de postos de trabalho a ocupar;

b) Área disciplinar/científica e uma ou mais das suas subáreas em que se insere o lugar posto a concurso;

c) Proposta de júri, nos termos do disposto no presente regulamento;

d) Proposta de edital, elaborada nos termos do presente regulamento, observando o modelo anexo ao presente regulamento;

e) Informação de cabimento orçamental;

f) Informação relativa ao cumprimento dos requisitos da Lei do Orçamento de Estado, ou outra legislação especial, quando aplicável.

Artigo 8.º

Edital

1 - A abertura do concurso é feita por edital, segundo modelo constante do Anexo ao presente Regulamento, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do ato que autoriza o procedimento e a entidade que o realiza;

b) Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir;

c) Categoria para a qual é aberto o concurso;

d) Área disciplinar/científica e subáreas dos postos de trabalho a ocupar;

e) Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;

f) Caracterização dos postos de trabalho;

g) Composição e identificação do júri;

h) Requisitos de admissão;

i) Critérios de aprovação em mérito absoluto e de seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final;

j) A indicação de que o desempenho científico do candidato será avaliado com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, podendo o candidato destacar até cinco destes trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar/científica e subáreas em causa, quando aplicável, nos termos previstos no presente regulamento;

k) A identificação dos parâmetros e itens preferenciais e respetivos fatores de ponderações a atribuir na avaliação e seriação, quando existam;

l) Datas de realização de eventuais audições públicas dos candidatos;

m) Forma e prazo de apresentação da candidatura;

n) Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;

o) Relação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação e seriação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica e da possibilidade de apresentação dos mesmos em outro idioma para além do português.

2 - Havendo requisitos à admissão aos concursos para recrutamento de professores em mérito absoluto, os mesmos devem ser descritos no respetivo edital.

3 - A publicitação do edital é realizada pelos Serviços de Recursos Humanos da UTAD, pelos meios a que se refere o n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU.

4 - Os Serviços de Recursos Humanos da UTAD podem, ainda, proceder à publicitação do edital através de outros meios de divulgação.

5 - A apresentação dos documentos exigidos nos termos da alínea h) do n.º 1 deste artigo, bem como a comprovação do cumprimento dos demais requisitos previstos na lei, é feita nos termos do artigo 26.º deste Regulamento.

Artigo 9.º

Instrução de candidaturas

1 - Sem prejuízo de a matéria específica de cada concurso constar do respetivo edital, a forma do requerimento de admissão aos concursos, as regras de instrução das candidaturas, os documentos a apresentar e os prazos para a respetiva admissão são definidos pelo Reitor.

2 - No âmbito dos documentos de instrução de candidatura deve ser exigido aos candidatos:

a) A apresentação de declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de...

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