Regulamento n.º 1059/2020

Data de publicação27 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Regulamento n.º 1059/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos de Formação na Área da Educação Contínua da Universidade do Porto.

Considerando que:

Se verifica necessário atualizar vários pontos da regulamentação referente aos cursos/formações no âmbito da formação não conferente de grau por forma a adaptá-los às mais recentes necessidades e desafios da U.Porto;

Se considera da maior importância a atualização das tipologias destes cursos/formações tais como: programas de pós-doutoramento; competências transversais e cursos de verão/inverno;

Se torna essencial, por via da sua cada vez maior preponderância, atualizar, com base na legislação recentemente aprovada para os cursos conferentes de grau (Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro), a regulamentação referente à oferta destes cursos/formações a distância;

Se prevê que a formação não conferente de grau venha a ter uma forte presença no âmbito das atividades da Aliança EUGLOH;

Se verifica oportuno uniformizar, no presente regulamento, as regras referentes quer à publicitação, quer à alteração destes cursos/formações;

O presente regulamento foi objeto de análise e discussão em sede de reunião de Conselho de Diretores e de consulta pública, tendo igualmente sido cumpridos os demais procedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Aprovam-se, de acordo com o disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, as alterações ao Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos de Formação na Área da Educação Contínua da Universidade do Porto, aprovado pelo despacho reitoral GR.07/10/2013, de 23 de outubro, nos seguintes termos:

Alteração ao Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos de Formação na Área da Educação Contínua da Universidade do Porto

Artigo 1.º

Objeto

O presente Despacho procede à alteração do Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos de Formação na Área da Educação Contínua da Universidade do Porto, aprovado pelo despacho reitoral GR.07/10/2013, de 23 de outubro, e que agora se passará a designar-se "Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos/Formações na Área da Educação Contínua da U.Porto".

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos/Formações na Área da Educação Contínua da U.Porto

São alterados todos os artigos do Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos/Formações na Área da Educação Contínua da U.Porto (artigos 1.º a 17.º), que passam a ter nova redação, nos termos da republicação do Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos/Formações na Área da Educação Contínua da U.Porto, em anexo ao presente Despacho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Anexo

(Republicação a que se refere o artigo 2.º)

Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos/Formações na Área da Educação Contínua da U.Porto

Preâmbulo

Considerando que:

A U.Porto prossegue, entre vários outros fins previstos nos seus Estatutos, "a formação em sentido global - cultural, científica, técnica, artística, cívica e ética - no quadro de processo diversificados de ensino e aprendizagem, visando o desenvolvimento de capacidades e competências específicas e transferíveis e a difusão do conhecimento";

O princípio da aprendizagem ao longo da vida deve enquadrar, cada vez mais, as diversas atividades de educação e formação, do ensino superior, incluindo os seus níveis de pós-graduação;

A qualidade dos cursos/formações na área da educação contínua deve ser similar à da formação do mesmo nível dos diversos ciclos de estudos conducentes a um grau académico;

O enquadramento legal de ensino a distância instituído pelo Decreto-Lei n.º 113/2019, de 3 de setembro, favorece, quer na qualificação de estudantes, quer na qualificação de adultos em ambiente de trabalho, uma aprendizagem personalizada, uma frequência e estrutura curricular flexíveis e uma redução das limitações associadas à participação presencial;

Aos cursos não conferentes de grau se deverá aplicar, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), cuja aplicação na U.Porto está enquadrada pelo Regulamento de aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Ciclos de Estudos e Cursos da Universidade do Porto, de 20 de janeiro de 2010, permitindo, consequentemente o eventual reconhecimento desses créditos em ciclos de estudos da mesma área cientifica e do mesmo nível de qualificação;

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação, acreditação interna e creditação dos cursos/formações não conferentes de grau da U.Porto, assim como as condições para o seu funcionamento.

2 - O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os cursos/formações não conferentes de grau académico, tanto presenciais como a distância, que venham a ser acreditados e creditados pela U.Porto.

CAPÍTULO II

Criação de Cursos/Formações

Artigo 2.º

Criação de Cursos/Formações

1 - A U.Porto oferece cursos/formações não conferentes de grau, com diferentes níveis de complexidade e exigência correspondentes à seguinte tipologia:

a) Cursos/Formações de Nível Pós-Graduado, para aprofundamento de conhecimentos e competências:

i) Curso de Especialização - Curso não conferente de grau, com enquadramento e exigência científica correspondentes às da componente curricular do 2.º Ciclo, com um mínimo de 30 créditos ECTS.

ii) Curso de Estudos Avançados - Curso não conferente de grau, com enquadramento e exigência científica correspondentes às da componente curricular do 3.º Ciclo, com um mínimo de 30 créditos ECTS.

iii) Programa de Pós-Doutoramento - Programa de estudos/investigação não conferente de grau, incidindo num programa ou num projeto individual de investigação realizado na U.Porto, através das suas Faculdades e estruturas de investigação, por investigadores, nacionais ou estrangeiros, nas condições definidas no Regulamento de Pós-Doutoramento da U.Porto. Pressupõe o grau de Doutor. É passível de créditos ECTS e de emissão de certificado de programa de pós-doutoramento.

b) Cursos/Unidades de Formação Contínua:

i) Curso de Formação Contínua - Curso (conjunto organizado de Unidades de Formação) não conferente de grau, com objetivos concretos e autónomos, sujeito a avaliação e creditação para efeitos de certificação. Não pressupõe formação inicial graduada, embora possa exigir como condições mínimas a capacidade para a frequência do ensino superior ou, quando é de nível pós-graduado, a sua posse.

ii) Unidade de Formação Contínua - Unidade de Formação com objetivos concretos e autónomos, incluída ou não num Curso, nas condições definidas no ponto anterior.

iii) Curso ou Formação Livre - Formação livre, de duração variada, ministrada por uma ou mais Faculdades da U.Porto ou por estas e outras entidades externas ou em que a U.Porto participe. Não exige formação inicial graduada, nem condições de frequência do ensino superior, nem avaliação. Não é objeto de creditação ECTS. Os MOOC são incluídos nesta categoria.

c) Formações em Competências Transversais ou Transferíveis

i) Competências Transversais U.Porto - Formações em áreas - devidamente identificadas - diversas ou complementares às dos conhecimentos e competências técnicas do ciclo de estudos em que o...

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