Regulamento n.º 105-A/2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Maia

Regulamento n.º 105-A/2021

Sumário: Regulamento do Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local.

Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete para publicação o regulamento do Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local, aprovado na reunião de câmara extraordinária de 11 de janeiro de 2021, e na reunião extraordinária da assembleia municipal de 25 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:

Nota Justificativa

1 - Por força da necessidade de serem adotadas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia por Covid-19, foram declarados em Portugal, desde março de 2020, por diversas vezes, o estado de emergência e de calamidade, o que tudo obrigou à aprovação de medidas restritivas de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas.

2 - Assim, e em consequência, o Governo ordenou o encerramento temporário de instalações e estabelecimentos de atividades recreativas, de lazer e diversão, de atividades culturais e artísticas, de atividades desportivas, de atividades em espaços abertos, de espaços de jogos e apostas, de atividades de restauração e termas e spas ou estabelecimentos afins; De igual forma, o Governo suspendeu temporariamente as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizassem bens de primeira necessidade, ou outros bens considerados essenciais; Também suspendeu temporariamente o Governo, as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestassem serviços considerados essenciais.

3 - Entretanto, muitas dessas instalações e atividades foram autorizadas a reabrir e a funcionar, mas frequentemente com limitações, designadamente a nível de espaço, lotação e horário.

4 - A Maia esteve até há pouco entre os Concelhos considerados de risco muito elevado de transmissão da Covid-19, encontrando-se agora em risco elevado, sofrendo por consequência as limitações de circulação na via pública inerentes a tais qualificações.

5 - Esta pandemia provocou uma crise económica sem precedentes à escala mundial, seguramente a maior desde a II Guerra Mundial, colocando em crise a sobrevivência de muitas empresas e postos de trabalho. Realidade que se verifica também na Europa, e nomeadamente em Portugal, que aponta para um decréscimo do PIB nacional na ordem dos 8 %.

6 - O setor do turismo é um dos mais afetados da economia nacional. Segundo dados da entidade regional do Turismo Porto e Norte de Portugal, este setor da economia sofreu na Região Norte entre janeiro e outubro de 2020, e relativamente ao período homólogo de 2019, um decréscimo de cerca de 61 % do seu volume de negócios. Sendo que o Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro, que se encontra instalado precisamente no território da Maia, sofreu um decréscimo de passageiros, no mesmo período de janeiro a outubro, de 64 %.

7 - O Governo promoveu ao longo do ano de 2020 um pacote de medidas de apoio aos agentes económicos de forma a mitigar os efeitos negativos da paragem abrupta da economia.

8 - De igual forma, procedeu o Município da Maia, com as medidas socioeconómicas que promoveu durante o primeiro semestre de 2020 ao nível da redução dos custos da água e da tarifa de resíduos sólidos, da isenção da derrama, da isenção das taxas da publicidade, das esplanadas e das feiras e mercados.

9 - Todavia, a crise económica permanece e parece ter tendência a acentuar os seus efeitos, designadamente a nível do comércio, da restauração, do alojamento e pequenos serviços, e em particular sobre aquelas empresas que mais têm sofrido com as medidas de confinamento impostas pelo Governo. Estão em causa a sobrevivência de muitas empresas e muitos postos de trabalho. E neste contexto, a Maia não será exceção, existindo já sinais de aumento do desemprego.

10 - A maioria do tecido empresarial nacional, e, por conseguinte, também do instalado no território da Maia, é composto por micro e pequenas empresas e ainda empresários em nome individual.

11 - O Município da Maia, no âmbito das medidas com vista à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da Covid-19, não ignora as suas responsabilidades sociais e económicas, não podendo ficar indiferente ao impacto que as medidas levadas a cabo provocaram e continuam a provocar em todos aqueles que exercem a sua atividade no território da Maia, sejam eles da comunidade empresarial ou laboral.

12 - Através da proposta denominada "Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local", submetida e aprovada pelo Executivo Municipal em 23 de dezembro último, a Câmara Municipal aprovou a concessão a micro e pequenas empresas sedeadas no Concelho da Maia, de um apoio global do montante de 1.200.000 euros (um milhão e duzentos mil euros) a atribuir de acordo com normativo legal que vier a ser aprovado em futura reunião da mesma Câmara, e com a finalidade de promover a sobrevivência das empresas e a manutenção dos postos de trabalho.

13 - Assim, o presente regulamento pretende definir os critérios de atribuição de apoio às micro e pequenas empresas sedeadas no Concelho da Maia, bem como aos empresários em nome individual igualmente aqui sedeados, com vista a combater os efeitos económicos da pandemia da Covid-19, afirmando-se como um complemento e reforço local às medidas de apoio económico nacional, que são de forma reconhecida, manifestamente insuficientes.

14 - Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas extraordinárias que se pretende implementar, verifica-se que a atribuição de apoio às acima mencionadas empresas e empresários em nome individual irá contribuir para a valorização empresarial no Concelho da Maia, mitigando os efeitos económicos da crise. Os benefícios inerentes à execução e aplicação destas medidas extraordinárias afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que tais medidas promoverão a economia local e contribuirão para a manutenção do nível do emprego no território da Maia. Ou seja, promoverão a sustentabilidade económica e bem-estar social dentro do Concelho da Maia.

15 - É de recordar que, em particular, o comércio a retalho e os estabelecimentos de restauração e bebidas, são dos setores mais afetados pela crise pandémica, sendo que agregam um conjunto vasto de diferentes atividades económicas, representando assim um peso muito relevante na economia do Concelho da Maia. Sendo...

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