Regulamento n.º 1046/2020

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Regulamento n.º 1046/2020

Sumário: Projeto de Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro.

Projeto de Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 02/11/2020.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.

Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos do estilo.

5 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Projeto de Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro

Nota justificativa

A criação e implementação da Horta Comunitária pelo Município de Faro, de desígnio e índole social e económico, visa proporcionar aos cidadãos, em especial aos mais carenciados, a possibilidade de cultivarem e assim poderem usufruir de produtos agrícolas frescos, produzidos por si e para seu agregado familiar.

A Horta Comunitária do Município de Faro, como equipamento social de utilização totalmente gratuita, permite poupança à economia dos agregados familiares e uma forte conexão ecológica, social e económica entre os habitantes do Município e a prática de várias atividades agrícolas sustentáveis, predominando a horticultura em modo biológico, com o objetivo de satisfazer as necessidades da população e contribuir para a integração da comunidade nos contextos social e ambiental, justificando, pela sua relevância social e comunitária, um apoio e incentivo consistentes, para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos seus utilizadores, através da mudança de comportamentos, que se traduzem em hábitos de vida mais saudáveis, favorecendo o contacto com a natureza enquanto forma de evitar o sedentarismo e motivando a introdução de boas práticas.

Este projeto visa, ainda e também, promover a articulação de atuação da administração e o cidadão em torno de uma causa social, fomentando o bem-estar social comum e o económico dos utilizadores da Horta Comunitária, e estimula a prática de uma agricultura biológica e compostagem caseira, ao mesmo tempo que fomenta uma conduta de alimentação saudável e sustentável dos cidadãos.

Numa ponderação de custos e benefícios, salienta-se a maximização dos benefícios decorrentes da prática da agricultura para o ambiente e qualidade de vida das pessoas, o estímulo da integração e convivência social entre pessoas com variadas idades, aptidões físicas e heranças culturais, a promoção das boas práticas ambientais, nomeadamente o aproveitamento dos resíduos orgânicos, contribuindo assim para melhorar o ambiente, fomentando a agricultura em modo de produção biológica, com cultivo de alimentos saudáveis.

A utilização da Horta Comunitária do Município de Faro requer o cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.

Assim, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Projeto de Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro, que se submete a aprovação da Câmara Municipal e posterior aprovação da Assembleia Municipal, precedida de discussão pública para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Projeto de Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro, tem como Lei Habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição, participação e funcionamento da Horta Comunitária do Município de Faro.

Artigo 3.º

Definições

No âmbito do Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro, entende-se por:

a) Agregado Familiar - Conjunto de pessoas que vivem em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:

i) Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;

ii) Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau: Pais; Sogros; Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios, Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos;

iii) Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de grau de parentesco);

iv) Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.

b) Economia Comum - Situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há pelo menos dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos.

c) Equipa Gestora da Horta Comunitária - Conjunto de indivíduos designados pela Câmara Municipal de Faro e pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve para a gestão da Horta Comunitária nas várias áreas de intervenção.

d) Estrutura de uso comum - Estrutura onde os utilizadores poderão colocar os equipamentos utilizados no cultivo dos talhões da Horta Comunitária.

e) Horta - Espaço composto por talhões destinados à prática agrícola de acordo com os princípios da agricultura biológica equipados com pontos de rega, zonas de compostagem e casa abrigo para arrumação dos utensílios agrícolas, cuja utilização será disponibilizada nos termos do presente Regulamento.

f) Horta biológica - Espaço cultivado sem a utilização de produtos químicos de síntese, em meio de produção biológica e promovendo os ecossistemas naturais.

g) Instituições - Instituições Particulares de Solidariedade Social.

h) Talhão - Terreno demarcado fisicamente para a cultura/horta.

i) Rendimento per capita - Indicador que ajuda a medir o grau da economia familiar mediante a divisão do rendimento mensal pelo número do agregado familiar.

j) Utilizador - Pessoa a quem é atribuído gratuitamente um talhão, segundo critérios determinados no presente regulamento, para cultivar de acordo com os princípios da agricultura biológica, com boas práticas e convívio (sã colaboração com os restantes utilizadores) e assume os direitos e deveres definidos no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Objetivos

A Horta Comunitária do Município de Faro tem por objetivos:

a) Reforçar o apoio às famílias do Município;

b) Complementar a dieta alimentar das famílias;

c) Incentivar hábitos alimentares saudáveis;

d) Preservar práticas agrícolas tradicionais com cariz biológico;

e) Valorizar o espírito comunitário na utilização do espaço público e na manutenção do mesmo;

f) Proporcionar espaços de ocupação recreativa, de lazer e de encontro com a natureza;

g) Fortalecer a identidade cultural e coletiva da comunidade, bem como a partilha de saberes e experiências e o sentimento de pertença;

h) Fomentar o consumo e a produção local de forma sustentável, atendendo aos impactos ambientais, sociais e económicos;

Artigo 5.º

Localização

1 - A Horta Comunitária de Faro localiza-se na União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), no sítio do Patacão, no Concelho de Faro, num terreno de propriedade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, ocupando uma parcela de 2.500 m2.

2 - A localização da Horta Comunitária de Faro poderá, a todo o momento, e mediante comunicação prévia do Município, ser alterada para local a indicar.

Artigo 6.º

Organização do espaço

1 - A Horta Comunitária de Faro está dotada de várias zonas, devidamente identificadas, com destaque para:

a) Terreno da Horta, dividido em 26 talhões, com área adequada para pequenas culturas (entre 50 e 60 m2 cada);

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