Regulamento n.º 1040/2021

Data de publicação31 Dezembro 2021
Data14 Janeiro 2021
Número da edição253
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 154
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Regulamento n.º 1040/2021
Sumário: Nona alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria.
Nona alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Leiria, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, alterada, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão
extraordinária de 14 de dezembro de 2021, no uso da competência prevista no disposto na alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de
Leiria aprovada em sua reunião de 30 de novembro de 2021, a 9.ª alteração ao Regulamento e
Tabela de Taxas do Município de Leiria.
Mais torna público:
Que o referido regulamento ficou dispensado de audiência de interessados, nos termos da
alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;
Que as alterações ao regulamento municipal entram em vigor no dia seguinte ao da publica-
ção no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do
Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal
de Leiria.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, e para constar se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República
e na Internet no sítio institucional do Município de Leiria.
9.ª Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria
Preâmbulo
Através do Edital n.º 1365/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29
de dezembro de 2020, posteriormente retificado pela Declaração de Retificação n.º 161/2021, de 3
de março de 2021, foram alterados os artigos 8.º, 9.º, 10.º e 12.º e aditado o artigo 9.º -A, de forma
excecional e temporária, do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria.
Esta alteração com fundamento na pandemia internacional Covid -19, que constituiu uma
calamidade pública, determinou a adoção de várias medidas excecionais e temporárias, tidas por
urgentes, de modo a dar resposta à contenção da pandemia e a evitar a proliferação de casos
registados de contágio de COVID -19, de entre as quais se destacaram as medidas de confina-
mento e de recolhimento domiciliário, motivadas pelo estado de emergência decretado em 06 de
novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51 -U/2020, sucessivamente renovado até
30 de abril de 2021.
Durante este período, algumas associações e entidades sem fins lucrativos viram -se obrigadas
a suspender todas as suas atividades de escopo cultural, desportivo, educativo, juvenil e social,
prosseguindo esforços no sentido da tomarem medidas extraordinárias de resposta à situação
então vivida.
Diversas empresas de diferentes atividades económicas viram -se obrigadas a reduzir ou
suspender a atividade e/ou a encerrar estabelecimentos por força do isolamento social a que a
Direção Geral da Saúde foi apelando, com grave prejuízo económico, capaz de inviabilizar o seu
normal funcionamento.
O pagamento de determinadas taxas, quando qualificadas como um custo fixo, mantém -se
insustentável ou excecionalmente prejudicial ao normal funcionamento de muitas das entidades
suprarreferidas, as quais se defrontam atualmente ainda com elevada perda de rendimentos.

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