Regulamento n.º 1038/2021

Data de publicação30 Dezembro 2021
Número da edição252
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Assunção
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 346
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ASSUNÇÃO
Regulamento n.º 1038/2021
Sumário: Regulamento de Programa de Apoio à Natalidade «Bebé Feliz».
Regulamento de Programa de Apoio à Natalidade «Bebé Feliz»
Nota Justificativa
No âmbito das suas competências a Freguesia de Assunção tem um papel a desempenhar a
nível da promoção de políticas sociais que visem melhorar a qualidade de vida dos seus fregueses,
nomeadamente através da criação de mecanismos de incentivo e apoio à infância e natalidade.
Considerando o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade registados nas
últimas décadas e o consequente impacto desta inversão na pirâmide geracional;
Considerando as atuais tendências demográficas e que se prevê um decréscimo significativo
da taxa de natalidade;
Considerando que faz sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as
famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a contrariar esta realidade e a fomentar o de-
senvolvimento da Freguesia.
Nestes termos é elaborado o presente Regulamento, em conformidade com o disposto no ar-
tigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado
com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das
autarquias Locais).
Este projeto foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação).
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de
incentivo à natalidade “Bebé Feliz”, sendo estabelecidas as orientações de atribuição de incentivo
à natalidade na freguesia de Assunção, concelho de Arronches.
2 — O incentivo à natalidade efetua -se através da atribuição de:
a) Um apoio financeiro único na importância de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) por
cada criança, efetuado por transferência bancária;
b) Uma “mala de maternidade” composta por diversos produtos essenciais para os primeiros
dias do bebé;
c) Um voucher no valor de € 25,00 (vinte e cinco euros) que poderá ser utilizado em compras
num estabelecimento comercial de venda de roupas e acessórios para bebé, sediado na Freguesia,
num prazo de 3 meses a contar da data de emissão.
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 — As presentes normas aplicam -se a crianças nascidas após a publicação definitiva deste
regulamento no Diário da República.
2 — São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes
e recenseados na freguesia de Assunção, concelho de Arronches.
3 — Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que se encontre a viver com a(s) criança(s) em situação de monoparentalidade;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT