Regulamento n.º 1037/2020

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 1037/2020

Sumário: Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Algarve.

Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Algarve

Considerando que no âmbito da sua missão, as universidades devem promover a formação pós-graduada e contribuir para a produção e difusão do conhecimento científico, assim como garantir que o conhecimento produzido conduz à inovação socialmente relevante, por despacho reitoral foi criado o Colégio Doutoral da Universidade do Algarve, adiante designado abreviadamente por "Colégio Doutoral da UAlg".

O Colégio Doutoral da UAlg em articulação com as Unidades Orgânicas e com as Unidades de Investigação e de Desenvolvimento, tem como missão, garantir e promover a qualidade da formação dos estudantes e a orientação exercida pelos docentes de 3.º ciclo da UAlg.

O Colégio Doutoral da UAlg tem como principais objetivos a promoção da internacionalização da investigação, de forma a atrair excelentes candidatos nacionais e internacionais, permitindo nas áreas adequadas, também a formação avançada à distância, contribuindo ainda para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Pretende-se ainda, valorizar os Programas de Doutoramento existentes na Universidade do Algarve, com a oferta conjunta aos estudantes de uma formação transversal, não apenas nos domínios científico e técnico, mas também na aquisição de competências transversais, nos domínios pessoal, social e profissional, que será transferível quer para o processo do doutoramento em curso, quer para uma atividade profissional inovadora no pós-doutoramento.

Neste contexto, constituem principais fundamentos da criação do Colégio Doutoral da UAlg o Plano de Atividades 202O da Universidade do Algarve (UAlg), que reconhece a relevância da formação doutoral e assume que a sua qualidade assenta fundamentalmente em três grandes pilares: o ambiente de investigação e inovação tecnológica, os recursos humanos e materiais e a internacionalização; a necessidade de monitorizar eficazmente o processo formativo, através de parcerias regionais, nacionais e internacionais, de modo a introduzir, aos diversos níveis, o apoio que se revelar necessário para garantir a qualidade da formação doutoral dos seus estudantes, suportada de forma consistente pelos seus orientadores, nas diversas áreas de conhecimento.

O Colégio Doutoral da UAlg insere-se na Unidade de Apoio à Investigação e Formação Pós-graduada da UAlg (UAIC) e rege-se pelo presente Regulamento.

Ouvida a Secção Coordenadora do Senado Académico, na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, e nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES e na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, aprovo o Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Missão

O Colégio Doutoral UAlg tem como missão principal, contribuir para a excelência e o reconhecimento nacional e internacional da formação doutoral oferecida pela UAlg, com vista a dar resposta integradora aos diferentes Programas de Doutoramento oferecidos na UAlg, de forma a garantir a sua qualidade, promoção da interdisciplinaridade e internacionalização.

Artigo 2.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão são atribuições do Colégio Doutoral da UAlg:

a) A promoção da internacionalização dos Programas de Doutoramento, designadamente:

i) A atração de excelentes candidatos nacionais e internacionais;

ii) A captação de financiamento internacional para Programas de Doutoramentos da UAlg através de candidaturas institucionais;

iii) A oferta de Programas de Doutoramento à distância, em regime a definir.

b) A identificação e disponibilização de um portfolio integrado de unidades curriculares transversais, nomeadamente escrita científica, comunicação de ciência, empreendedorismo, a oferecer aos estudantes dos...

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