Regulamento n.º 1036/2021

Data de publicação30 Dezembro 2021
Gazette Issue252
SectionSerie II
ÓrgãoAPFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 225
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
APFF — ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ, S. A.
Regulamento n.º 1036/2021
Sumário: Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz.
O Conselho de Administração da APFF — Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 210/2008, de 3 de
novembro, pelas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos que lhe são anexos, artigos 6.º
e 7.º, ambos do Decreto -Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro e artigos 12.º e 37.º, n.º 1, ambos
do Regulamento n.º 406/2017, de 24/07/2017, na sua reunião de 21 de outubro de 2021 deliberou
aprovar o Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz, em anexo.
14 de dezembro de 2021. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima
Lopes Alves.
Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz
Ano 2022
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina a cobrança de taxas devidas pela utilização dos espaços,
infraestruturas e serviços da Marina do Porto da Figueira da Foz.
Artigo 2.º
Estacionamento nos passadiços
1 — As taxas aplicáveis ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio podem ser
diárias, semanais, mensais, trimestrais ou anuais.
2 — Ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio aplicam -se as taxas constantes
do anexo I ao presente regulamento.
3 — O estacionamento nos passadiços, por períodos inferiores a 4 horas, está sujeito ao
pagamento de uma taxa no valor de 35 % da tarifa diária da respetiva classe, sendo sempre devida
a taxa mínima de 5,14 €.
4 — Para efeitos de cálculo do período de estacionamento nos passadiços consideram -se
dias indivisíveis, com início às 12 horas de cada dia.
Artigo 3.º
Pontões de receção e cais de serviços
Se, por comprovada necessidade ou determinação da APFF, S. A., uma embarcação tiver
que permanecer num dos pontões de receção ou atracada no cais de serviços, ser -lhe -á aplicável
uma taxa correspondente a 50 % da tarifa de estacionamento nos passadiços, para a respetiva
classe.
Artigo 4.º
Estacionamento de embarcações a seco
1 — Ao estacionamento de embarcações a seco são aplicáveis as taxas constantes do anexo II
ao presente regulamento.

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