Regulamento n.º 1036/2020

Data de publicação19 Novembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Nazaré

Regulamento n.º 1036/2020

Sumário: Regulamento de Gestão das Instalações Desportivas Municipais da Nazaré.

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 25 de setembro de 2020, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 24 de agosto de 2020, aprovar o Regulamento de Gestão das Instalações Desportivas Municipais da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.

O presente regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, que teve início no dia 5 de junho de 2020 e fim em 21 de julho de 2020.

Torna-se, ainda, público que o presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento de Gestão das Instalações Desportivas Municipais da Nazaré

Nota justificativa

O desporto desempenha um papel primordial numa sociedade com estilos de vida individualizados e sedentários, considerando as suas potencialidades na melhoria e manutenção da saúde, na redução dos fatores de risco associados aos atuais padrões de vida na promoção da integração dos indivíduos na sociedade e na dinamização de pontos de convívio. Os seus benefícios ultrapassam o próprio indivíduo, já que uma população saudável e ativa é mais produtiva, mais feliz, provoca menos gastos em saúde e será, sem dúvida, mais solidária.

Por isso, o desporto é, a nível nacional e europeu, um bem misto, sendo que, sempre que possível, o seu financiamento é assegurado pelo próprio indivíduo e pelos diversos organismos públicos.

A atual Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto reiterou a exigência que já constava do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa de que "todos têm direito a uma cultura física e ao desporto", reforçando que compete ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais a promoção e a generalização da atividade física enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, adotando programas que visem criar espaços públicos aptos para a atividade física, incentivar a integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos e promover a conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar e profissional.

Pretende-se, ainda, promover os princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação no comportamento dos praticantes e dos espectadores das várias modalidades desportivas.

Com estes objetivos em mira e tendo em consideração a publicação de legislação especifica sobre a matéria, torna-se necessário proceder à criação de um Regulamento de Gestão das Instalações Desportivas Municipais da Nazaré e adaptá-lo às novas regras em vigor.

Numa lógica de custo/benefício indissociável da entrada em vigor do presente Regulamento, e considerando que a sua natureza jurídica é, exclusivamente, executória e subordinada ao regime jurídico em vigor, importa, aqui, destacar que a latitude das medidas nele consagradas têm como objetivo central a devida clarificação e operacionalização do conjunto de conceitos e ou soluções procedimentais, legalmente consagradas, clarificação essa que irá, seguramente, beneficiar a simplificação da aprovação e execução dos procedimentos em causa.

Na componente do Regulamento que objetiva o custo das medidas projetadas, as mesmas são, pela sua natureza imaterial, dificilmente mensuráveis e ou quantificáveis, não sendo, objetivamente, possível apurar tal dimensão, junto dos seus destinatários.

Tudo isto, pese embora se reconheça que o presente Regulamento acaba por determinar e ou disciplinar um conjunto de condutas que deve ser adotado pelos seus destinatários - entidades públicas e privadas -, nas diferentes fases do processo nele reguladas.

Assim, em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual e após o início do procedimento ter sido publicitado na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal, sem que, decorrido o prazo concedido para o efeito, tenha ocorrido a constituição de interessados no procedimento e a apresentação de quaisquer contributos, e decorrido que foi o prazo de consulta pública, em sessão da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2020 e sob proposta da Câmara Municipal de 24 de agosto de 2020, após parecer favorável do Conselho Municipal de Desporto da Nazaré, obtido em reunião do dia 18 de fevereiro de 2020, é aprovado o Regulamento de Gestão das Instalações Desportivas Municipais da Nazaré com a seguinte redação integral:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Noções gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas gerais de gestão, funcionamento, cedências e condições de utilização das Instalações Desportivas Municipais (IDM).

2 - Atendendo à especificidade de cada instalação e sem contrariar o espírito do presente regulamento, o Município da Nazaré (MN), poderá estabelecer normas de utilização que melhor rentabilizem as instalações em causa.

Artigo 2.º

Instalações desportivas municipais

As IDM devem estar registadas de acordo com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro).

Artigo 3.º

Gestão e administração

1 - Compete à Câmara Municipal da Nazaré (CMN) através dos serviços do Setor da Atividade Física e do Desporto, a gestão (administração, manutenção, fiscalização, dinamização, desenvolvimento, coordenação, entre outros), bem como zelar pela segurança, higiene e superintender o funcionamento de todas as atividades desportivas, culturais, sociais, recreativas, de lazer, de formação, institucionais, empresariais ou outras que se venham a desenvolver nas IDM.

2 - A CMN indicará os responsáveis técnicos (RT) das IDM, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 4.º

Serviços do Setor da Atividade Física e do Desporto

Os Serviços do Setor da Atividade Física e do Desporto são os serviços contemplados no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais (RLCTM) e na Tabela de Taxas Municipais (TTM) em vigor.

Artigo 5.º

Utentes

1 - Utentes são todas as entidades públicas ou privadas, individuais ou coletivas, que utilizem as IDM.

2 - Os utentes das IDM são civilmente responsáveis pelos danos causados nessas instalações, bem como nos materiais e equipamentos que lhe estão afetos.

3 - No caso dos utentes coletivos é obrigatória a presença de uma pessoa responsável, que os represente durante os respetivos períodos de utilização, a quem compete:

a) Interceder junto dos praticantes da sua responsabilidade pelo cumprimento das normas do presente regulamento;

b) Assumir a responsabilidade por qualquer infração ao regulamento, cometida pelos respetivos praticantes.

Artigo 6.º

Direito de admissão

1 - O acesso às IDM está condicionado a:

a) Utentes devidamente inscritos nos serviços do Setor da Atividade Física e do Desporto (SSAFD) da CMN, conforme regras constantes no artigo seguinte;

b) Pagamento atualizado das taxas em vigor, se aplicável;

c) Ter a devida autorização da CMN.

2 - Todos os utentes deverão apresentar a sua identificação e/ou cartão de acesso às IDM, sempre que solicitado pelos funcionários da CMN ou, caso exista, pelas entidades responsáveis pela segurança, também devidamente identificados, devendo respeitar sempre as suas indicações.

3 - O acesso às IDM poderá ser condicionado por zonas ou na sua totalidade, sempre que a CMN considerar necessário para o bom funcionamento das IDM ou das atividades que aí se realizem.

4 - É obrigatório os utentes serem detentores de um seguro de acidentes pessoais inerente à respetiva atividade, de acordo com a legislação em vigor.

a) Caso os utentes não sejam detentores de um seguro de acidentes pessoais inerente à respetiva atividade, os SSAFD disponibilizam este produto, mediante o pagamento do valor referido na Tabela de Taxas Municipais (TTM).

b) No ato da contratação do seguro, os SSAFD fornecerão o n.º de apólice e respetivas coberturas contratualizadas.

5 - Constitui especial obrigação do utente assegurar-se previamente, de que não tem quaisquer contraindicações médicas para a prática da atividade física e do desporto, de acordo com a legislação em vigor.

6 - O RT e, na sua ausência o funcionário em serviço nas IDM, têm o direito de não autorizar a admissão de todos aqueles que notoriamente possam colocar em risco a segurança e higiene das IDM e/ou dos utentes.

Artigo 7.º

Inscrições, renovação e acesso

1 - Para a realização de inscrição, renovação e acesso aos SSAFD, os interessados terão que entregar/apresentar, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição ou de renovação, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação de um documento de identificação;

c) Apresentação do número identificação fiscal;

d) Termo de responsabilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Encarregado de Educação, quando o utente for menor de idade.

2 - São ainda, aceites inscrições e/ou renovações por email ou por outros meios digitais, em formulário próprio, as quais carecem de validação, sendo que, para validar a inscrição e renovação é necessária a apresentação dos documentos aos serviços administrativos do SAFD, solicitados no ponto anterior, para que os serviços possam proceder à confirmação das informações fornecidas.

3 - Para as atividades promovidas pelos SSAFD, há ainda as seguintes alíneas:

a) No ato da inscrição e/ou renovação e de acordo com a TTM em vigor, terão que ser pagas as taxas de inscrição e/ou renovação, a taxa do seguro desportivo e a taxa referente à primeira mensalidade;

b) Aquando da inscrição, será atribuído um cartão de utente;

c) O período de renovações decorrerá nos dias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT