Regulamento n.º 1033/2023

Data de publicação22 Setembro 2023
Data06 Janeiro 2023
Número da edição185
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alheira e Igreja Nova
N.º 185 22 de setembro de 2023 Pág. 208
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALHEIRA E IGREJA NOVA
Regulamento n.º 1033/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio do Mérito Escolar.
Paula Maria Barbosa Lopes, Presidente da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja
Nova, torna público que foi aprovado o Regulamento do Prémio do Mérito Escolar, por deliberações
da Junta da União das Freguesias de 30 de março de 2023 e da Assembleia de Freguesia de 29 de
junho de 2023, cujo texto integral consolidado se publica.
O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da Repú-
blica.
6 de setembro de 2023. — A Presidente da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja
Nova, Paula Maria Barbosa Lopes.
Nota justificativa
Nos termos do artigo 99.º do CPA — Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro), “os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado
de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios
das medidas projetadas.”
Com o objetivo de criar políticas e estratégias de apoio à educação, de modo a incentivar, esti-
mular e reconhecer o esforço e o desempenho escolar, a Junta da União das Freguesias de Alheira
e Igreja Nova pretende, com a atribuição destes prémios, reconhecer, não só os bons resultados,
mas também estimular o gosto pela aprendizagem e a vontade de se auto superar, estimulando os
alunos na busca do conhecimento e da excelência.
Preâmbulo
O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta de Freguesia
tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação da assembleia
de Freguesia os projetos e alterações de regulamentos externos da Freguesia, bem como aprovar
regulamentos internos.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Prémios de “Mérito Escolar”,
por parte da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, aos alunos, de cada ano de escolari-
dade, dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, nas condições que a seguir
se estabelecem.

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