Regulamento n.º 1033/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data06 Janeiro 2021
Gazette Issue251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 701
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Regulamento n.º 1033/2021
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.
Projeto do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira,
torna público que, em reunião ordinária datada de 6 de dezembro de 2021, a Câmara Municipal
deliberou submeter a consulta pública o Projeto do Regulamento Municipal de Incentivo à Nata-
lidade por um período de trinta (30) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso
na 2.ª série do Diário da República, nos termos e para os efeitos do artigo n.º 101.º do Código do
Procedimento Administrativo.
Durante esse período, os interessados poderão formular, por escrito, sugestões dirigidas ao
Presidente da Câmara Municipal através do correio eletrónico santamariadafeira@cm-feira.pt,
por via postal para o endereço Praça da República, 135, 4520 - 234 Santa Maria da Feira ou por
entrega pessoal nos serviços municipais de atendimento, com identificação expressa do assunto,
nome e morada.
Mais se informa que o texto se encontra disponível para consulta, nos termos do artigo 83.º do
CPA, nos serviços de atendimento ao público no Edifício dos Paços do Concelho, de 2.ª a 6.ª feira,
das 9h00 às 17h00, no átrio dos Paços do Concelho e no sítio do Município de Santa Maria da
Feira na internet www.cm-feira.pt.
13 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.
Nota justificativa
A diminuição da natalidade, associada ao envelhecimento da população, é uma das principais
problemáticas que tem estado no centro das discussões e debates atuais, apresentando -se como
um dos temas que coloca grandes desafios aos governantes pelo seu impacto no desenvolvimento
social e económico dos Estados.
Portugal situa -se entre os países europeus e mundiais com a taxa de natalidade mais baixa,
assistindo -se a uma significativa diminuição da população jovem, a par do aumento da população idosa.
Os impactos negativos desta realidade no desenvolvimento social e económico nacional e
local exigem políticas públicas que contrariem esta tendência e desenvolvam estratégias e medidas
concretas que potenciem a sua reversão. A captação de investimento e a consequente criação de
emprego é uma das estratégias que mais impacto tem no desenvolvimento económico e social,
permitindo atrair e fixar população e proporcionando melhores condições de vida às famílias, es-
tratégia que tem vindo a ser desenvolvida no Município de Santa Maria da Feira, com resultados
inquestionáveis para o desenvolvimento económico e social do concelho.
É chegado o momento de dar mais um passo em frente e desenvolver políticas que permitam
reverter ou atenuar a tendência da baixa taxa de natalidade, considerando -se que a demografia e
a sua dinâmica são uma componente fundamental da estrutura, do funcionamento e da evolução
económica e social de uma região.
Neste contexto, reconhecendo -se que a atribuição de um apoio financeiro específico é uma
das estratégias de estímulo à natalidade, visa -se, com o presente regulamento, implementar um
apoio municipal que atenue os custos associados à parentalidade, promovendo, em simultâneo,
uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios da medida projetada nos termos do
disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), tratando -se de um incentivo
à natalidade que visa atenuar os efeitos negativos de um grave problema com que as sociedades
atuais se confrontam com fortes impactos no desenvolvimento económico e social, considera -se

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