Regulamento n.º 1032/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Fafe
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 497
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FAFE
Regulamento n.º 1032/2021
Sumário: Regulamento Municipal do Centro Coordenador de Transportes de Fafe.
Regulamento Municipal do Centro Coordenador de Transportes de Fafe
Preâmbulo
As políticas de mobilidade são, atualmente, autênticos barómetros de desenvolvimento sus-
tentável. Os transportes desempenham um relevante papel no projeto de cidades e comunidades
sustentáveis e inclusivas. O desenvolvimento de sistemas de transporte público de passageiros
possui inegáveis benefícios ambientais, sociais e económicos, sendo fundamental estimular a sua
utilização pela comunidade.
Assim sendo, é necessário apostar num sistema de transporte eficiente, que permita às pes-
soas chegarem aos locais de trabalho, à escola ou aos serviços públicos, de forma mais vantajosa.
Por outro lado, os serviços de transportes oferecidos devem proporcionar uma boa relação entre
qualidade e segurança.
Neste sentido, a União Europeia tem apelado à aposta na melhoria da mobilidade, referindo-
-se à necessidade de reduzir o volume de tráfego, reduzir a poluição sonora e do ar, oferecer uma
maneira mais económica de deslocação para o trabalho e garantir bons níveis de acessibilidade.
Sucede que a existência de um sistema de transporte público de passageiros capaz de acolher
as preocupações e necessidades referidas pressupõe, desde logo, um investimento em infraes-
truturas que acomodem duas preocupações distintas: (i) garantir aos operadores as condições
necessárias para assegurar um serviço público de transportes eficiente; e (ii) oferecer um serviço
público de qualidade aos utilizadores.
Nessas infraestruturas, os terminais assumem um papel fundamental, sendo onde está prevista
a paragem de serviços regulares para o embarque ou desembarque de passageiros, estando equi-
pados com instalações tais como sala de espera e bilheteira e estando dotado de pessoal próprio.
Ciente da importância de tal infraestrutura, o Município de Fafe procedeu à reabilitação do
Centro Coordenador de Transportes (CCT) pretendendo dotar o concelho de um terminal moderno
e eficiente criando melhores condições para os cidadãos que utilizam os transportes públicos de
passageiros e assegurando uma adequada exploração regular e contínua de transportes coletivos
rodoviários de passageiros.
Na sequência de tal reabilitação, o CCT passou a contar com diversos espaços que permitem
uma melhor prestação de serviços aos passageiros e às transportadoras que aí operam.
Aqui chegados, impõe -se regulamentar a gestão do CCT, conforme dita o 22.º do Decreto -Lei
n.º 170/71, de 27 de abril, competência essa que cabe ao Município, enquanto entidade gestora,
conforme refere o artigo 14.º do citado diploma.
«As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das
leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder
tutelar», assim o refere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Ora, compete à Câmara Municipal, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro
(na sua atual redação) «elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de
regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos».
Por seu lado, compete à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
do RJAL, «aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município».
Atento o supradito foi elaborado o presente regulamento o qual foi submetido a consulta pú-
blica pelo prazo de 30 dias nos termos e pelos efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo.
Assim, a Assembleia Municipal de Fafe, por deliberação tomada em sessão ordinária de 26 de
novembro de 2021, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na

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