Regulamento n.º 1030/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data10 Janeiro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Abrantes
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 338
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Regulamento n.º 1030/2021
Sumário: Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo.
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes,
no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do
mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, após consulta pública, nos termos do artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Abrantes, no uso da compe-
tência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013,
aprovou na sua sessão ordinária realizada em 10 de setembro de 2021, sob proposta da Câmara
Municipal de Abrantes aprovada na reunião realizada em 15 de junho de 2021, o Regulamento do
Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, que entrará em vigor no dia imediatamente a seguir
à sua publicação no Diário da República.
8 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz
Valamatos dos Reis.
Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo
Preâmbulo
O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo é uma iniciativa do Município de Abrantes
cuja designação tem origem no nome de uma mulher Abrantina, que foi a primeira e única mulher,
até ao momento, a ocupar o cargo de primeira -ministra em Portugal.
Maria de Lurdes Pintasilgo é reconhecida a nível nacional e internacional por defender diver-
sas causas, entre as quais relacionadas com questões sociais, justiça social e intervenção das
mulheres na sociedade.
O Prémio destina -se a distinguir entidades públicas e/ou privadas com boas práticas na inte-
gração da dimensão da Igualdade de Género, quer na sua organização ou funcionamento, quer
nas atividades por si desenvolvidas.
O mesmo corrobora a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018 -2030
«Portugal + Igual».
Conforme consagrado nos artigos 1.º e 9.º da Constituição da República Portuguesa, a igual-
dade entre mulheres e homens constitui aspeto essencial da dignidade humana, devendo ser pro-
movida pelo Estado como tarefa fundamental. Reforçam estes pressupostos a Carta das Nações
Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Assim, conscientes de que a Igualdade de Género é igualmente missão das autarquias locais
e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas u), v) e k) do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, foi aprovado o presente Regulamento em
reunião da Câmara Municipal de Abrantes de 15 de junho de 2021 e na sessão de 10 de setem-
bro 2021 da Assembleia Municipal de Abrantes, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação.
Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º e 101.º do CPA.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento tem como objeto estabelecer o conjunto de regras que regulam
a atribuição do Prémio Municipal Maria de Lurdes Pintassilgo.

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