Regulamento n.º 1030/2021
Data de publicação | 29 Dezembro 2021 |
Data | 10 Janeiro 2021 |
Número da edição | 251 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Abrantes |
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 338
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Regulamento n.º 1030/2021
Sumário: Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo.
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes,
no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do
mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, após consulta pública, nos termos do artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Abrantes, no uso da compe-
tência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013,
aprovou na sua sessão ordinária realizada em 10 de setembro de 2021, sob proposta da Câmara
Municipal de Abrantes aprovada na reunião realizada em 15 de junho de 2021, o Regulamento do
Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, que entrará em vigor no dia imediatamente a seguir
à sua publicação no Diário da República.
8 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz
Valamatos dos Reis.
Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo
Preâmbulo
O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo é uma iniciativa do Município de Abrantes
cuja designação tem origem no nome de uma mulher Abrantina, que foi a primeira e única mulher,
até ao momento, a ocupar o cargo de primeira -ministra em Portugal.
Maria de Lurdes Pintasilgo é reconhecida a nível nacional e internacional por defender diver-
sas causas, entre as quais relacionadas com questões sociais, justiça social e intervenção das
mulheres na sociedade.
O Prémio destina -se a distinguir entidades públicas e/ou privadas com boas práticas na inte-
gração da dimensão da Igualdade de Género, quer na sua organização ou funcionamento, quer
nas atividades por si desenvolvidas.
O mesmo corrobora a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018 -2030
«Portugal + Igual».
Conforme consagrado nos artigos 1.º e 9.º da Constituição da República Portuguesa, a igual-
dade entre mulheres e homens constitui aspeto essencial da dignidade humana, devendo ser pro-
movida pelo Estado como tarefa fundamental. Reforçam estes pressupostos a Carta das Nações
Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Assim, conscientes de que a Igualdade de Género é igualmente missão das autarquias locais
e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas u), v) e k) do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, foi aprovado o presente Regulamento em
reunião da Câmara Municipal de Abrantes de 15 de junho de 2021 e na sessão de 10 de setem-
bro 2021 da Assembleia Municipal de Abrantes, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação.
Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º e 101.º do CPA.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento tem como objeto estabelecer o conjunto de regras que regulam
a atribuição do Prémio Municipal Maria de Lurdes Pintassilgo.
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