Regulamento n.º 1030/2016

Data de publicação14 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 1030/2016

Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, licenciado em Gestão, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 17, realizada em 18 de julho de 2016, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 29 de junho de 2016, a Alteração ao Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Anexo I), que seguidamente se transcreve:

Alteração ao Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Anexo I)

I - Introdução

Com o objetivo de dar seguimento à implementação do serviço Biblioteca na Biblioteca Municipal de Carnaxide, torna-se necessário definir um novo custo para utilização dos equipamentos e concretização de trabalhos através de impressão 3D (recurso a scanner, impressora 3D e a diverso software freeware e opensource).

No mesmo sentido, de modo a introduzir a diferenciação entre taxas do serviço de fotocópias e impressões em papel por tipologia de cor e dimensão, é submetida a revisão aos valores atuais e respetiva alteração para:

A4 Preto e branco (consumo 1 unidade);

A4 Cores (consumo 2 unidades);

A3 Preto e Branco (consumo 2 unidades);

A3 Cores (consumo 4 unidades).

Face ao exposto, apresenta-se a seguinte proposta de alteração para os artigos da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município, abaixo mencionadas bem como a respetiva fundamentação económica financeira que suporta o valor final de taxa:

(ver documento original)

II - Análise

De acordo com o princípio da equivalência jurídica (artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro), o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.

Neste âmbito, é requisito base à alteração de valores do serviço de fotocópias/impressões para utilização nas bibliotecas, a aprovação em reunião de Câmara Municipal e subsequente submissão para aprovação em sessão da Assembleia Municipal da presente proposta de alteração das taxas e respetiva fundamentação económica financeira dos n.os 8, 9, 10 e aditamento do n.º 11 do artigo 1.º da Parte II da Tabela de Taxas e...

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